Destaque

Parecer do Ministério Público abre caminho para reversão da cassação do prefeito de Monte Alegre

Parecer do Ministério Público abre caminho para possível reversão da cassação do prefeito de Monte Alegre do Piauí A cassação do prefeito de…


Parecer do Ministério Público abre caminho para possível reversão da cassação do prefeito de Monte Alegre do Piauí


A cassação do prefeito de Monte Alegre do Piauí, Dijalma Mascarenhas, e do vice-prefeito, Clézio Gomes da Silva, ganhou um novo capítulo que pode alterar novamente o rumo do processo. Em parecer apresentado nos autos, o Ministério Público Eleitoral apontou omissões e contradições na decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que restabeleceu a condenação dos gestores.
A manifestação, assinada pelo procurador regional eleitoral Kelston Pinheiro Lages, defende o conhecimento e o acolhimento parcial dos embargos de declaração apresentados pela defesa. O parecer não representa uma absolvição automática, mas fortalece a tese dos advogados e abre a possibilidade de que o Tribunal volte a modificar o resultado do julgamento.
Caso o TRE-PI entenda que as falhas apontadas pelo Ministério Público são capazes de alterar a conclusão anterior, os embargos poderão produzir efeitos modificativos e resultar no afastamento da cassação.
Um processo marcado por reviravoltas
O processo eleitoral envolvendo a chapa passou por sucessivas mudanças de entendimento desde o início da ação.
Em primeira instância, a Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos de Dijalma Mascarenhas e Clézio Gomes. Posteriormente, ao analisar o recurso da defesa, o TRE-PI afastou a condenação por cinco votos a dois.
A decisão, entretanto, foi questionada por meio de embargos de declaração apresentados pela parte autora. Ao analisar os recursos, o Tribunal voltou ao caso e modificou seu próprio entendimento.
Em 9 de junho de 2026, por quatro votos a três, a Corte restabeleceu a cassação dos gestores.
Agora, novos embargos apresentados pela defesa colocam novamente a decisão sob análise. Foi nesse contexto que o Ministério Público Eleitoral identificou pontos que, segundo o parecer, precisam ser esclarecidos ou corrigidos.
Origem da investigação eleitoral
O processo teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pelo ex-candidato Davinelson Soares Rosal.
A ação atribui a Dijalma Mascarenhas e Clézio Gomes a prática de abuso de poder político, coação eleitoral e captação ilícita de sufrágio durante as eleições municipais de 2024.
A acusação está relacionada principalmente a um episódio que teria ocorrido na localidade Riacho Morto, na zona rural de Monte Alegre do Piauí.
O que diz a acusação
Segundo a acusação, durante a campanha eleitoral os então candidatos teriam procurado moradores da comunidade acompanhados de seguranças.
A denúncia sustenta que um casal teria sido pressionado a apoiar a chapa e advertido sobre a possibilidade de perder a residência onde vivia e um vínculo de trabalho relacionado ao sistema de abastecimento de água da comunidade.
Ainda de acordo com a ação, teria ocorrido uma promessa de regularização do imóvel ocupado pela família em troca de apoio eleitoral.
Esses fatos foram apresentados pela parte autora como indícios de compra de votos, coação de eleitores e utilização da estrutura política para interferir na liberdade de escolha do eleitorado.
Defesa contesta as acusações
A defesa de Dijalma Mascarenhas e Clézio Gomes contesta a narrativa apresentada na ação e sustenta que não existem provas suficientemente seguras para justificar a perda dos mandatos.
Entre os argumentos apresentados estão supostas divergências nos depoimentos, vínculos familiares entre testemunhas e a ausência de comprovação material da alegada coação.
Os advogados também questionam a versão sobre a presença de pessoas armadas e afirmam que informações produzidas durante uma sindicância da Polícia Militar não teriam sido devidamente consideradas pelo Tribunal.
Cassação em primeira instância
Em outubro de 2025, a Justiça Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral de Gilbués julgou a ação procedente.
A sentença determinou a cassação dos diplomas de Dijalma Mascarenhas e Clézio Gomes, a invalidação dos votos recebidos pela chapa e a inelegibilidade dos dois pelo período de oito anos, contado a partir das eleições de 2024.
Na avaliação da primeira instância, os depoimentos e documentos apresentados seriam suficientes para demonstrar a ocorrência de ilícitos eleitorais graves.
A defesa recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
TRE-PI inicialmente afastou a condenação
Ao analisar o recurso, o TRE-PI adotou entendimento diferente do juízo de primeiro grau.
Em abril de 2026, por cinco votos a dois, o Tribunal afastou a condenação e preservou os mandatos do prefeito e do vice-prefeito.
A decisão representou uma importante vitória para os gestores, ao considerar que o conjunto probatório não apresentava força suficiente para sustentar a cassação.
Embargos modificaram o resultado
A parte autora apresentou embargos de declaração contra a decisão.
Esse tipo de recurso tem como finalidade corrigir eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material existente em uma decisão judicial. Em determinadas situações, porém, a correção de uma dessas falhas pode produzir efeitos modificativos, alterando o resultado do julgamento.
Foi o que ocorreu no processo de Monte Alegre do Piauí.
Ao analisar os embargos, o TRE-PI voltou a examinar aspectos do caso e modificou o entendimento anterior. Por quatro votos a três, a Corte restabeleceu a cassação de Dijalma Mascarenhas e Clézio Gomes.
Placar de 4 a 3 evidencia divisão no Tribunal
A diferença de apenas um voto no julgamento demonstra a divisão existente no Tribunal sobre a interpretação das provas e a gravidade dos fatos atribuídos aos gestores.
O cenário chama ainda mais atenção porque o próprio TRE-PI havia decidido anteriormente, por cinco votos a dois, afastar a condenação.
A sucessão de decisões demonstra que existem interpretações jurídicas diferentes sobre o mesmo conjunto probatório e que o caso ainda está longe de uma conclusão definitiva.
Defesa apresenta novos embargos
Depois do restabelecimento da cassação, a defesa apresentou novos embargos de declaração.
Os advogados sustentaram que o acórdão continha omissões e contradições que precisavam ser enfrentadas antes de uma conclusão definitiva sobre a perda dos mandatos.
Entre os pontos questionados estão a forma como os depoimentos foram analisados, o tratamento dado aos elementos produzidos durante a investigação policial e a comparação entre informações obtidas na fase investigativa e os depoimentos prestados posteriormente perante a Justiça.
Ministério Público aponta falhas no acórdão
Ao analisar os novos embargos, o Ministério Público Eleitoral reconheceu a existência de questões que, em sua avaliação, precisam ser esclarecidas pelo Tribunal.
O parecer foi assinado pelo procurador regional eleitoral Kelston Pinheiro Lages.
Segundo a manifestação, o acórdão que restabeleceu a cassação não teria enfrentado adequadamente determinados argumentos apresentados pela defesa, especialmente aqueles relacionados à força e à consistência das provas utilizadas para sustentar a condenação.
O procurador também apontou possíveis contradições na forma como diferentes depoimentos e elementos produzidos durante a investigação foram considerados.
Robustez das provas entra novamente em discussão
Um dos pontos centrais do parecer está relacionado à necessidade de um conjunto probatório consistente para justificar sanções eleitorais graves, como a cassação de mandatos e a declaração de inelegibilidade.
A perda de um mandato eletivo não atinge apenas os candidatos envolvidos no processo. A medida também interfere diretamente no resultado de uma eleição e, consequentemente, na vontade manifestada pelos eleitores.
Por isso, a discussão sobre a segurança das provas assume papel central no processo.
Na avaliação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, o último acórdão pode não ter analisado com a profundidade necessária alguns dos questionamentos levantados pela defesa.
Sindicância da Polícia Militar ganha importância
Outro ponto destacado no parecer envolve declarações prestadas durante uma sindicância realizada pela Polícia Militar.
A defesa sustenta que essas informações poderiam afastar ou, ao menos, colocar em dúvida a versão de que teria ocorrido coação com a presença de segurança armada.
O Ministério Público considerou que esse aspecto não teria sido enfrentado de forma suficiente na decisão que restabeleceu a cassação.
Se o TRE-PI reconhecer que um elemento relevante foi ignorado ou analisado de maneira insuficiente, poderá ser necessário reexaminar a conclusão adotada anteriormente.
Depoimentos precisam ser confrontados
O parecer também questiona a forma como determinados depoimentos foram valorados.
Uma das questões levantadas é a necessidade de confrontar declarações prestadas durante a fase de investigação com os depoimentos posteriormente produzidos em juízo, quando as partes tiveram oportunidade de participar da produção da prova e formular questionamentos.
Para o Ministério Público Eleitoral, essa comparação deveria ter sido enfrentada de maneira mais clara no acórdão.
Ministério Público questiona reanálise das provas
A Procuradoria Regional Eleitoral também levantou uma questão de natureza processual.
Na avaliação do procurador, o TRE-PI pode ter ultrapassado os limites próprios dos embargos de declaração ao promover uma nova valoração do conjunto probatório para modificar a decisão anterior.
Em regra, os embargos são destinados à correção de omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais, e não à simples repetição do julgamento.
Embora a jurisprudência admita, em situações específicas, que os embargos produzam efeitos modificativos, a alteração do resultado precisa estar diretamente relacionada à correção da falha identificada na decisão.
O que o Ministério Público pediu
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo conhecimento e pelo acolhimento parcial dos embargos apresentados pela defesa.
Na prática, isso significa que a Procuradoria reconheceu a existência de questões que precisam ser corrigidas ou esclarecidas pelo Tribunal.
O parecer também admite a possibilidade de efeitos infringentes — ou modificativos — caso a correção das omissões e contradições apontadas conduza necessariamente a uma conclusão diferente.
Nesse cenário, o TRE-PI poderá alterar novamente o resultado do julgamento e afastar a cassação.
Parecer não obriga o Tribunal
Apesar da relevância jurídica, o parecer do Ministério Público Eleitoral não determina o resultado do julgamento.
Os integrantes do TRE-PI não são obrigados a seguir a manifestação da Procuradoria. Cada magistrado deverá analisar os argumentos apresentados nos embargos e formar seu próprio convencimento.
Ainda assim, o documento tem importância no processo porque reconhece, sob a ótica do Ministério Público Eleitoral, a existência de pontos relevantes que não teriam sido suficientemente enfrentados no julgamento anterior.
Cenário volta a favorecer a defesa
A possibilidade de reversão da cassação ganhou força a partir da combinação de três fatores.
O primeiro é que o próprio TRE-PI já havia afastado a condenação anteriormente, por cinco votos a dois.
O segundo é que a decisão posterior que restabeleceu a cassação foi tomada por um placar apertado de quatro votos a três.
O terceiro é o novo parecer do Ministério Público Eleitoral, que aponta omissões, contradições e questionamentos relacionados à análise das provas.
Esses elementos não garantem uma nova mudança no resultado, mas criam um cenário juridicamente relevante para a defesa.
Cassação pode ser novamente revertida
Diante do parecer apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral, a cassação de Dijalma Mascarenhas e Clézio Gomes volta a estar sob forte questionamento.
Não é possível afirmar antecipadamente que os mandatos serão preservados, já que a decisão caberá aos integrantes do TRE-PI.
No entanto, existe agora uma manifestação técnica do Ministério Público reconhecendo problemas que podem exigir nova análise do julgamento que restabeleceu a cassação.
Caso o Tribunal conclua que as omissões e contradições apontadas são capazes de modificar o resultado, os embargos poderão ter efeitos infringentes e levar novamente ao afastamento da condenação.
Vontade das urnas também entra no debate
Dijalma Mascarenhas foi eleito para comandar o município nas eleições de 2024, recebendo mais de quatro mil votos.
Em processos de cassação, a discussão sobre a segurança das provas também se relaciona à preservação da vontade popular expressa nas urnas.
Isso não significa que candidatos eleitos estejam acima da legislação eleitoral. Significa que a retirada de um mandato exige a comprovação dos ilícitos dentro dos parâmetros exigidos pela Justiça Eleitoral.
Quando o conjunto probatório é objeto de interpretações divergentes, como ocorre no processo de Monte Alegre, a discussão sobre a segurança e a consistência das provas ganha ainda mais relevância.
Novas eleições permanecem em suspenso
A manutenção definitiva da cassação da chapa poderá levar à realização de uma nova eleição para prefeito e vice-prefeito de Monte Alegre do Piauí, conforme as regras aplicáveis ao caso e eventual determinação da Justiça Eleitoral.
Entretanto, essa possibilidade permanece em aberto enquanto os recursos ainda estiverem sendo analisados.
Com o parecer favorável ao acolhimento parcial dos embargos, o cenário político e jurídico do município continua indefinido.
Próximo julgamento será decisivo
O próximo julgamento do TRE-PI será determinante para o futuro político de Monte Alegre do Piauí.
O Tribunal poderá rejeitar os embargos e manter a cassação; acolher os recursos apenas para corrigir ou esclarecer pontos da decisão, sem alterar o resultado; ou reconhecer que as falhas apontadas comprometem a conclusão anterior.
Nesta última hipótese, os embargos poderão receber efeitos modificativos e os mandatos de Dijalma Mascarenhas e Clézio Gomes poderão ser preservados.
Processo ainda pode chegar ao TSE
Independentemente do resultado no TRE-PI, o processo ainda poderá ser levado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso estejam presentes os requisitos legais para novos recursos.
Se a cassação for mantida, a defesa poderá buscar a revisão da decisão na instância superior. Da mesma forma, caso a condenação seja afastada, a parte autora poderá avaliar a possibilidade de recorrer.
Isso significa que, mesmo após o próximo julgamento, a disputa judicial poderá continuar.
Decisão final ainda está em aberto
O parecer do Ministério Público Eleitoral mudou novamente o cenário jurídico do processo, mas não encerrou a controvérsia.
Neste momento, o ponto central é que a cassação voltou a ser questionada a partir de uma manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral que aponta possíveis omissões e contradições no acórdão responsável por restabelecer a condenação.
A defesa ganhou um novo argumento jurídico para tentar preservar os mandatos, mas a decisão final ainda dependerá do entendimento dos integrantes do TRE-PI.
O próximo julgamento, portanto, será decisivo para definir se Dijalma Mascarenhas e Clézio Gomes permanecerão cassados ou se o Tribunal reconhecerá os pontos levantados pelo Ministério Público e poderá reverter novamente a decisão.

Da redação, com informações Rádio Corredor 

Publicar comentário