TSE barra candidatura de Arruda ao GDF por 5 votos a 2

Julgamento de Arruda no TSE – (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press) O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na manhã desta quinta-feira (24)…

Julgamento de Arruda no TSE – (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na manhã desta quinta-feira (24), manter o indeferimento do registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal. Por cinco votos a dois, a Corte rejeitou o recurso apresentado pela defesa do ex-governador e confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que havia barrado sua participação na disputa eleitoral.
O julgamento analisou o recurso contra a decisão do TRE-DF, que seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) e negou o registro de candidatura de Arruda em razão de sete condenações por improbidade administrativa, relacionadas aos desdobramentos da Operação Caixa de Pandora.
Relator do processo, o ministro Dias Toffoli votou pelo indeferimento da candidatura, destacando que permanecem os impedimentos legais para o registro. 

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kassio Nunes Marques, formando a maioria de cinco votos.
Abriram divergência os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha, que defenderam o deferimento do registro da candidatura.
Com a decisão do TSE, fica mantida a inelegibilidade de Arruda para as eleições deste ano, encerrando a análise do recurso apresentado pela defesa na Justiça Eleitoral.
A decisão representa um dos julgamentos mais relevantes do processo eleitoral no Distrito Federal e mantém fora da disputa um dos principais nomes da política local. A candidatura de Arruda já havia sido rejeitada pelo TRE-DF, e o julgamento desta quinta-feira confirmou o entendimento de que as condenações por improbidade administrativa impedem seu registro para concorrer ao Palácio do Buriti.

Da Redação 

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