Câmara aprova multa para quem jogar lixo em vias públicas; proposta segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (23), um projeto de lei que estabelece multa para quem descartar lixo em vias públicas ou em locais inadequados. A proposta agora será analisada pelo Senado.
De acordo com o texto, o valor da penalidade será definido com base na quantidade de lixo descartada e no porte econômico do infrator. Para pessoas físicas, a multa pode variar de um a dez salários mínimos. Já no caso de empresas, ou quando o descarte for feito por funcionários no exercício da atividade, o valor vai de cinco a 100 salários mínimos. Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.621.
O projeto também prevê exceções. Não haverá punição para locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos. Além disso, a penalidade não se aplica a situações em que o armazenamento ou a manutenção dos resíduos ocorra de forma adequada e sem risco à população.
A proposta altera a Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, além da Lei de Crimes Ambientais.
Regras mais rígidas para aterros sanitários
Em paralelo, outro projeto em tramitação na Câmara propõe endurecer as regras para o funcionamento de aterros sanitários em todo o país.
O Projeto de Lei 6.542/2025, de autoria do deputado Vanderlan Alves (Solidariedade-CE), estabelece normas gerais para licenciamento, instalação e operação desses empreendimentos. A proposta prevê a obrigatoriedade de licenciamento ambiental completo, proibindo modalidades simplificadas ou autodeclaratórias.
O texto também exige a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) em casos de grande porte — com capacidade superior a 100 toneladas diárias — ou em áreas consideradas sensíveis, como regiões de recarga de aquíferos, mananciais de abastecimento, terras indígenas e quilombolas.
Nessas situações, o licenciamento deverá incluir estudos detalhados sobre solo e recursos hídricos, análise de riscos e garantias financeiras para reparação de danos ambientais. Caso haja risco de contaminação, o órgão ambiental poderá suspender o processo ou a operação do aterro.
A proposta também prevê maior participação social, com a realização de pelo menos quatro audiências públicas e consulta prévia a povos e comunidades tradicionais potencialmente afetados.
Segundo o autor, a iniciativa busca garantir mais rigor técnico, transparência e proteção ambiental diante da expansão de aterros no país. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado por comissões da Câmara antes de seguir para outras etapas.



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