TSE reafirma que uso de igrejas para promover candidatos configura abuso de poder eleitoral

TSE reafirma que uso de igrejas para promover candidatos configura abuso de poder eleitoral

Por Cintia Ferreira

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou o entendimento de que igrejas e instituições religiosas não podem ser utilizadas para promover candidatos durante campanhas eleitorais. A Corte destacou que a liberdade religiosa não autoriza o uso da fé como instrumento de influência política ou eleitoral.

Durante julgamento realizado nesta semana, os ministros reforçaram que o chamado “abuso de poder religioso”, embora não esteja previsto de forma autônoma na legislação eleitoral, pode ser enquadrado como abuso de poder político e econômico quando estruturas religiosas são usadas para favorecer candidaturas.

Segundo o TSE, o uso de púlpitos, cultos, líderes religiosos e da influência sobre fiéis para pedir votos ou exaltar candidatos compromete a igualdade na disputa eleitoral e desequilibra o processo democrático.

Os ministros também ressaltaram que entidades religiosas possuem restrições legais durante campanhas e não podem atuar como espaço de propaganda eleitoral, sob pena de sanções como cassação de mandato, inelegibilidade e aplicação de multas.

Caso julgado pelo TSE

O entendimento foi reforçado no julgamento que manteve a cassação dos registros de candidatura da prefeita de Votorantim (SP), Fabiola Alves da Silva, do vice-prefeito Lourival Cesário da Silva e do vereador Alison Andrei Pereira de Camargo, conhecido como Pastor Lilo.

Os ministros negaram os recursos apresentados pelos políticos e confirmaram decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que identificou irregularidades durante um culto realizado em 10 de agosto de 2024, na Igreja do Evangelho Quadrangular do Reino de Deus.

Segundo o processo, os candidatos discursaram no púlpito, fizeram referências explícitas às eleições e tiveram suas qualidades exaltadas diante de um grande número de fiéis. A bandeira do município também foi posicionada em destaque durante a celebração religiosa.

Além da participação no culto, pesou contra a prefeita um reajuste concedido pela prefeitura ao aluguel de um imóvel pertencente à igreja e utilizado pela Secretaria Municipal de Cultura. Em ano eleitoral, o contrato recebeu aumento de 34,10%, percentual considerado atípico pela Corte.

Para o relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, não houve justificativa técnica para o reajuste, o que levantou indícios de favorecimento político em contexto eleitoral.

Caso Malafaia e Flávio Bolsonaro

Em outro episódio envolvendo religião e política, a Associação Movimento Brasil Laico acionou a Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro contra o pastor Silas Malafaia, a igreja Assembleia de Deus Vitória em Cristo (ADVEC) e cinco políticos, entre eles o senador Flávio Bolsonaro (PL).

A representação aponta que, durante um culto realizado em maio deste ano, na Penha, zona norte do Rio, Malafaia teria transformado a celebração religiosa em ato político ao declarar apoio à pré-candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República.

A entidade sustenta que houve propaganda eleitoral antecipada e uso indevido de estrutura religiosa para fins políticos. Também são citados na ação o ex-governador Cláudio Castro (PL) e os deputados Sóstenes Cavalcante (PL), Douglas Ruas (PL) e Marcelo Crivella (Republicanos).

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