TSE determina retirada de publicações de seis ministérios após ação de Ronaldo Caiado
TSE determina retirada de publicações de seis ministérios após ação de Ronaldo Caiado O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), min…
TSE determina retirada de publicações de seis ministérios após ação de Ronaldo Caiado
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) retire, no prazo de 24 horas, uma série de publicações dos sites de seis ministérios. A decisão liminar, proferida nesta terça-feira (22), atende parcialmente a uma ação movida pelo candidato à Presidência da República Ronaldo Caiado (PSD).
A medida alcança conteúdos divulgados pelos ministérios da Saúde, das Mulheres, da Educação, da Cultura, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego. Em análise preliminar, o ministro entendeu que as publicações apresentam características de publicidade institucional, cuja divulgação é restringida pela legislação eleitoral durante os três meses que antecedem as eleições.
De acordo com a Lei das Eleições, nesse período é proibida a veiculação de publicidade institucional relacionada a atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, salvo nas hipóteses excepcionais previstas em lei. A jurisprudência do TSE também estabelece que a permanência desse tipo de conteúdo em canais oficiais durante o período vedado pode configurar infração eleitoral, ainda que não haja pedido explícito de votos ou menção direta a candidatos.
Na decisão, Nunes Marques ressaltou que a medida possui caráter provisório e não representa julgamento definitivo do mérito da ação.
Ação de Caiado
O processo foi ajuizado por Ronaldo Caiado contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin, o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, Sidônio Palmeira, e outros integrantes do governo federal.
Na ação, Caiado argumenta que diversos ministérios continuaram divulgando notícias sobre atos, programas, serviços, entregas e realizações da administração federal durante o período eleitoral. Segundo o candidato, esse material caracteriza publicidade institucional vedada pela legislação, mesmo sem conter pedido de voto ou propaganda eleitoral explícita em favor de Lula.
Além da retirada das publicações apontadas, a defesa de Caiado também solicitou que a Justiça Eleitoral determine a suspensão da divulgação e da atualização de notícias nos sites do governo federal durante o período eleitoral, permitindo exceções apenas em casos de grave e urgente necessidade pública, mediante autorização da Justiça Eleitoral.
A decisão de Nunes Marques acolheu parcialmente o pedido, determinando a remoção das publicações indicadas na ação no prazo de 24 horas, enquanto o processo segue em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral.
Da Redação



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