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Portaria do MGI organiza expediente de órgãos federais para os dias de jogos do Brasil na Copa de 2026

Portaria do MGI organiza expediente de órgãos federais para os dias de jogos do Brasil na Copa de 2026 Norma permite ajuste excepcional de e…

Portaria do MGI organiza expediente de órgãos federais para os dias de jogos do Brasil na Copa de 2026
Norma permite ajuste excepcional de expediente, sem ponto facultativo automático, com compensação das horas e preservação dos serviços públicos

OMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta quarta-feira (10/6), em edição exttra no Diário Oficial da União, a Portaria MGI nº 4.779/2026, que orienta os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional sobre o expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2026.
A norma permite, em caráter excepcional, a alteração do horário de trabalho de servidoras e servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários nos dias das partidas do Brasil. 

As horas não trabalhadas deverão ser compensadas posteriormente, conforme as regras previstas na portaria. A possibilidade de alteração do horário final do expediente em dias de jogos também se estende aos trabalhadores terceirizados, para fins de cumprimento do Decreto nº 12.174, de 2024, que amplia garantias trabalhistas a esses profissionais.
A medida busca dar previsibilidade ao funcionamento dos órgãos federais durante os jogos da Seleção, sem interromper a prestação de serviços à população. A portaria não estabelece ponto facultativo automático nem paralisação das atividades. Trata-se de uma possibilidade de ajuste de expediente, condicionada à compensação das horas e à preservação dos serviços públicos, especialmente os considerados essenciais.
Os órgãos e entidades deverão permanecer em funcionamento nos horários de realização das partidas. 

Assim, agentes públicos que preferirem manter sua jornada regular poderão trabalhar normalmente. Caberá aos dirigentes de cada órgão ou entidade organizar o funcionamento interno, orientar as equipes e assegurar a continuidade das atividades sob sua responsabilidade.
Pela portaria, nos dias de jogos da Seleção Brasileira, os agentes públicos poderão se ausentar nos seguintes horários, sempre considerando o horário de Brasília:
Jogos às 14h: ausência a partir das 11h
Jogos às 16h: ausência a partir das 13h
Jogos às 17h: ausência a partir das 14h
Jogos às 18h: ausência a partir das 15h
Jogos às 19h: ausência a partir das 16h
Para partidas em horários noturnos:
Jogos às 21h30: agentes públicos cujo expediente regular se encerre após as 18h30 poderão se ausentar a partir das 18h30
Jogos às 22h: agentes públicos cujo expediente regular se encerre após as 19h poderão se ausentar a partir das 19h
Compensação
As horas não trabalhadas deverão ser compensadas no período de 3 de agosto a 30 de setembro de 2026. Para agentes públicos que atuam presencialmente e não participam do Programa de Gestão, a compensação deverá ocorrer por meio da antecipação do início da jornada diária ou de sua postergação, respeitado o horário de funcionamento de cada órgão ou entidade.
No caso dos agentes públicos participantes do Programa de Gestão, seja na modalidade presencial ou em teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a compensação deverá ser feita pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
A portaria também define limites diários para a compensação. Servidoras e servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários poderão compensar até duas horas por dia. Para estagiários, o limite será de uma hora diária. O agente público que não compensar as horas usufruídas estará sujeito a desconto proporcional na remuneração.
Serviços essenciais serão preservados
A portaria determina que caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades federais assegurar a integral preservação e o funcionamento dos serviços considerados essenciais durante os jogos da Seleção Brasileira. 

Na prática, cada órgão ou entidade deverá avaliar sua realidade, organizar suas equipes e garantir que a eventual alteração de expediente não comprometa a continuidade das atividades indispensáveis à população.
A norma também preserva a autonomia administrativa dos órgãos e entidades para definir, em suas respectivas áreas de competência, como será organizado o funcionamento interno durante os horários das partidas. A regra permite o ajuste de jornada em situações específicas, mas não dispensa o trabalho nem afasta a responsabilidade de manter os serviços públicos em funcionamento.
Os serviços públicos continuarão funcionando, especialmente aqueles considerados essenciais. As horas não trabalhadas deverão ser compensadas dentro do prazo estabelecido pela portaria.
Confira na íntegra a Portaria MGI nº 4.779/2026

Credito Agência Brasil 

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