A aprovação na Câmara de um projeto que muda regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deixará o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) numa saia justa quando o texto for analisado no Senado, avaliam lideranças do Congresso. Na visão dos parlamentares, o governo não poderá orientar a favor por pressão dos sindicatos, que temem perder arrecadação. Mas também não poderá orientar contra para não carimbar uma derrota em plenário.
O projeto aprovado pela Câmara revoga trechos da CLT e prevê mecanismos digitais que facilitam o cancelamento de contribuição sindical. O relatório foi do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), e a emenda anti-sindicato foi do deputado Rodrigo Valadares (União-SE). Ainda de acordo com o texto, será revogado o artigo sobre os direitos de um empregado ao crédito das invenções que concretize enquanto está na vigência do contrato de trabalho.
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Ossesio Silva é deputado federal pelo Republicanos-PE
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados2 de 4
Deputado Rodrigo Valadares (União-SE) foi o relator do PL da Anistia na CCJ da Câmara
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Plenário da Câmara dos Deputados
Mário Agra/Câmara dos Deputados4 de 4
Plenário da Câmara
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
A emenda de Valadares foi votada em separado, com 318 votos a favor e 116 contrários. A oposição e o Novo orientaram pelo voto favorável, enquanto só o PSol orientou contra. O governo, na ocasião, não deu orientação à base. A tendência, segundo parlamentares ouvidos pela reportagem, é que o mesmo aconteça no Senado.
De acordo com o dispositivo inserido no plenário, os sindicatos precisarão disponibilizar aos trabalhadores o cancelamento digital do imposto sindical em suas plataformas. O prazo determinado para confirmar o pedido é de dez dias úteis, sob pena de cancelamento automático.
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Relator pediu rejeição
Ossesio Silva discordou da inserção do dispositivo e pediu a sua rejeição. Ele afirmou que as mudanças “geram insegurança jurídica e debilitam o equilíbrio nas relações sindicais, sem apresentar qualquer ganho efetivo para a tutela dos direitos dos trabalhadores ou para a eficiência das relações de trabalho”.
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