Homem é condenado a mais de 20 anos por tentar matar ex-companheira em Planaltina de Goiás

Homem é condenado a mais de 20 anos por tentar matar ex-companheira em Planaltina de Goiás

*Por Cintia Ferreira

Um homem foi condenado a mais de 20 anos de prisão por tentativa de feminicídio e outros crimes cometidos contra a ex-companheira, em Planaltina de Goiás. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri na última quinta-feira (30), que fixou a pena em 20 anos e 27 dias de reclusão, além de 2 anos, 8 meses e 3 dias de detenção, em regime inicial fechado.

De acordo com o Ministério Público de Goiás (MPGO), o crime ocorreu após o réu não aceitar o fim do relacionamento. Ele passou a ameaçar a vítima e os filhos, além de invadir a casa onde a mulher morava. Em um dos episódios, expulsou a ex-companheira da residência e colocou os pertences dela para fora, o que a levou a buscar abrigo na casa de uma vizinha.

Mesmo após registrar ocorrência e conseguir medidas protetivas, a vítima voltou a ser atacada. Segundo a denúncia, ela foi retirada à força de um veículo, agredida com socos e atingida por golpes de facão. No momento das agressões, a mulher estava com uma criança no colo, o que dificultou ainda mais sua defesa.

O agressor fugiu antes da chegada da polícia, mas foi localizado posteriormente. Ainda conforme o processo, ele resistiu à prisão e chegou a fugir da delegacia, sendo recapturado em seguida.

Conselho de Sentença reconheceu argumentação do MPGO

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos delitos, rejeitando os pedidos de absolvição formulados pela defesa. O réu foi condenado por tentativa de feminicídio qualificado, com as causas de aumento por ter sido praticado na presença física de descendente e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além de três crimes de ameaça contra a ex-companheira, uma ameaça contra vizinha que a acolheu, violação de domicílio, lesão corporal praticada contra a própria filha e resistência ao ato de prisão.

Foi negado ao condenado o direito de recorrer em liberdade, com determinação de cumprimento imediato da pena. Também foi estabelecido o pagamento de indenização por danos morais às vítimas, nos valores de R$ 15 mil para a ex-companheira e R$ 5 mil para a vizinha ameaçada.

Publicar comentário