Justiça negou uma ação contra a Terracap, classificando-a como “assédio processual coletivo” em Vicente Pires.
A Justiça do D i s t r ito Feder a l ma nt ev e fi r m e su a p osiçã o em r e laç ão ao mé todo de pre cifi c a ç ã o ad ot a do …
A Justiça do Distrito Federal manteve firme sua posição em relação ao método de precificação adotado pela Terracap para a venda de imóveis residenciais no Trecho 2 de Vicente Pires, ao rejeitar as queixas apresentadas pela Associação de Moradores de Vicente Pires e Região (Amovipe). A decisão, proferida recentemente, não apenas abordou as questões sobre a avaliação dos terrenos, mas também destacou o uso excessivo de ações judiciais como sendo um abuso do direito coletivo.
O juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros caracterizou essas ações repetitivas como uma forma de “assédio processual coletivo“. Ele apontou que a recorrente tentativa de obstruir o processo de regularização fundiária está na essência dessas demandas repetidas. A sentença faz referência a nove casos similares, todos relacionados à tentativa de reverter ou modificar os procedimentos estabelecidos para a regularização fundiária em Vicente Pires.
A Amovipe havia levantado questões sobre o Edital de Venda Direta nº 03/2026, argumentando que os preços dos imóveis aumentaram acima da inflação registrada pelo IPCA entre 2017 e 2026 e apontando falhas na avaliação dos imóveis. Eles buscaram uma revisão judicial dos preços e até a devolução de valores cobrados a maior.
No entanto, o tribunal considerou impertinente essa alegação. O juiz destacou que os procedimentos realizados pela Terracap, incluindo a avaliação feita através do Laudo de Avaliação nº 52/2026, seguiam normas técnicas apropriadas e foram conduzidos por especialistas. A análise considerou comparações no mercado e aplicou métodos estatísticos para validar as conclusões.
A sentença também observou que descontos relacionados a melhorias realizadas pelos particulares foram devidamente considerados na avaliação. O juiz sublinhou que não foram apresentadas provas técnicas sólidas pela associação para contestar as conclusões da Terracap.
Em relação ao “assédio processual coletivo”, a decisão destaca que as ações múltiplas não podem servir como um expediente contínuo para contestar políticas públicas já decididas através de argumentos reformulados. O magistrado alertou que novas ações fundadas nas mesmas bases podem resultar em sanções conforme estipulado no Código de Processo Civil.
Essa decisão deixa claro que o Judiciário não substituirá avaliações técnicas válidas sem evidência concreta de ilegalidade, reforçando o suporte legal para a metodologia de precificação adotada pela Terracap.



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