TJDFT mantém condenação de servidor acusado de furtar peças de computadores de postos de saúde no DF

TJDFT mantém condenação de servidor acusado de furtar peças de computadores de postos de saúde no DF

*Por Cintia Ferreira

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um ex-servidor comissionado da Secretaria de Saúde do DF acusado de furtar componentes de computadores pertencentes a unidades básicas de saúde da região norte da capital.

Segundo o processo, o homem ocupava o cargo de chefe do Núcleo de Tecnologia da Informação da pasta e, entre abril e maio de 2022, retirou equipamentos de diversas unidades de saúde sob a justificativa de que passariam por manutenção.

Após a exoneração do servidor, equipes das unidades constataram que vários computadores haviam sido devolvidos sem peças essenciais para funcionamento. Entre os itens desaparecidos estavam 39 processadores Intel i7 de quarta geração, 32 pentes de memória RAM de 4 GB, além de um monitor e uma CPU. Os equipamentos nunca foram localizados nem devolvidos ao patrimônio público.

A defesa alegou falta de provas e afirmou que a condenação teria sido baseada apenas em suposições. Os advogados sustentaram ainda que a retirada dos equipamentos ocorreu por determinação superior, comunicada por aplicativo de mensagens, e que outras pessoas também tinham acesso à sala de informática. A defesa pediu a absolvição do réu ou a revisão de pontos da sentença.

No entanto, o colegiado rejeitou os argumentos. De acordo com o relator do caso, o conjunto de provas reunido durante a investigação incluindo depoimentos de servidores, documentos administrativos e informações do processo disciplinar confirmou a autoria e a materialidade dos crimes.

As testemunhas ouvidas pela Justiça relataram que os equipamentos foram retirados diretamente pelo servidor e que parte das remoções ocorreu sem autorização formal. O tribunal também destacou que a Coordenação Especial de Tecnologia da Informação em Saúde (CETINF) não havia determinado a retirada dos computadores da forma como foi realizada.

Os desembargadores reconheceram ainda a continuidade delitiva, considerando que os furtos ocorreram em diferentes unidades de saúde, mas em circunstâncias semelhantes de tempo, local e modo de execução.

Com a decisão, foi mantida a pena de três anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto. A punição foi substituída por duas penas restritivas de direitos.

Em relação à indenização de R$ 39 mil fixada anteriormente, o TJDFT afastou a cobrança por entender que o valor apresentado não possuía comprovação técnica suficiente para mensurar o prejuízo exato causado pelas peças furtadas. Apesar disso, o Distrito Federal ainda poderá buscar reparação na esfera cível.

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