A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) publicou, nesta quinta-feira (3/7), a Portaria nº 312/2025, que atualiza as regras para concessão da licença distrital de encarregado de fogo – também conhecido como “blaster”. A norma regulamenta o exercício da profissão tanto em atividades com explosivos quanto em espetáculos pirotécnicos, como shows e eventos.
Com a mudança, ficam revogados os critérios antigos da portaria publicada no ano 2000. A nova regulamentação tem exigências mais rigorosas e detalhadas para credenciamento desses profissionais, a fim de reforçar a segurança pública e prevenir acidentes.
A análise dos pedidos, a emissão de licenças e a fiscalização das atividades ficará sob responsabilidade da Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos (Dame) da PCDF.
Leia também
-
Cinco cães de abrigo morrem durante queima de fogos de São João
-
Pescador tem mãos amputadas por explosivos usados dentro de barco
-
PCDF apreende arsenal irregular com CACs no Distrito federal
Exigências
Para obter o credenciamento de encarregado de fogo, o interessado deverá ter ao menos 21 anos e apresentar certificado de curso específico na área, documentos pessoais, atestados de sanidade física e mental, além de certidões negativas de antecedentes criminais. A licença terá validade de dois anos, com possibilidade de renovação.
A nova portaria também estabelece diferentes categorias de blasters, de acordo com o nível de formação e a área de atuação do profissional. Haverá, ainda, distinção entre quem opera só em áreas isoladas e aqueles habilitados para trabalhar com explosivos em zonas urbanas.
No caso dos profissionais do ramo pirotécnico, a licença é única e válida apenas para eventos controlados.
Penalidades e controle
A norma prevê infrações administrativas e sanções como advertência, suspensão ou cassação da licença, bem como institui um processo administrativo sancionador em caso de descumprimento das normas.
Profissionais autuados terão direito à ampla defesa e poderão firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como alternativa à penalidade. As regras na íntegra constam no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
Com informações da Agência Brasília
Leave a Reply