Justiça derruba decisão do Cade e mantém “moratória da soja”. Entenda

A Justiça Federal em Brasília suspendeu, na última segunda-feira (25/8), uma decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que havia suspendido a chamada “moratória da soja”.

Trata-se de um acordo privado firmado entre grandes empresas exportadoras que impede a comercialização da soja produzida em área desmatada na Amazônia Legal após 2008.

A “moratória da soja” já dura 20 anos. Em tese, o acordo busca proteger a Floresta Amazônica, ao impedir que “traders” (profissionais ou investidores do mercado que compram e vendem ativos financeiros) de soja comprem de produtores que tenham desmatado áreas na região após julho de 2008. Por outro lado, também significa uma possível violação da legislação de concorrência no país.

O que diz a Justiça

A decisão foi tomada pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, atendendo a um pedido apresentado pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).

De acordo com a entidade, a suspensão da “moratória da soja” pelo Cade foi uma decisão monocrática, que não passou pela análise de um colegiado e teria ignorado pareceres técnicos de órgãos como o Ministério Público Federal (MPF), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério do Meio Ambiente.

A magistrada anotou, em sua decisão, que a moratória é um acordo voluntário e multissetorial reconhecido há quase duas décadas como um importante instrumento de fomento ao desenvolvimento sustentável. Para a juíza, a suspensão do acordo foi “desproporcional e prematura”.

A Justiça Federal também derrubou a multa de R$ 250 mil prevista para as empresas que descumprissem a suspensão do Cade.

Assim, a “moratória da soja” continua em vigor por enquanto, pelo menos até que o plenário do Cade analise o caso. O assunto também é alvo de ações no Supremo Tribunal Federal (STF).

O que o Cade havia alegado para suspender a “moratória da soja”

Em comunicado divulgado no último dia 18, a área técnica do Cade disse que 30 grandes empresas exportadoras teriam formado um cartel.

Além disso, o órgão afirmou que duas associações representativas – a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e a Associação Nacional de Exportadores de Cereais (Anec) – teriam praticado indução à conduta uniforme. Ou seja, práticas que têm como objetivo manipular ou induzir empresas concorrentes a adotarem um comportamento semelhante, com o objetivo de reduzir ou eliminar a concorrência.

A investigação do Cade teve início a partir de uma representação da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, com apoio da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT). Em fevereiro deste ano, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também apresentou uma denúncia.

Ainda segundo a superintendência do Cade, “nota-se que a Moratória da Soja pode estar sendo utilizada como um instrumento para a perpetuação de outros acordos viabilizados pela troca de informações concorrencialmente sensíveis retromencionada, que são justificadas como necessárias para fazer jus a um compliance ambiental e trabalhista que foi, a priori, pactuado entre concorrentes sem que houvesse qualquer previsão legal”.

De acordo com o Cade, a medida preventiva é um instrumento previsto na legislação que pode ser adotado quando houver indício de que as condutas investigadas causem ou possam causar ao mercado “lesão irreparável ou de difícil reparação”, ou que torne ineficaz o resultado final do processo.

Segundo a Superintendência-Geral do Cade, essas práticas, se comprovadas, resultam na aquisição de produtos em condições mais desvantajosas ou por valores acima daqueles que seriam encontrados em mercados efetivamente competitivos.

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