Foto: Carlos Gandra/ Agência CLDF Entidades ganham novo prazo para regularização, até o final de 2026 O Plenário da Câmara Legislativa aprec…
Foto: Carlos Gandra/ Agência CLDF
Entidades ganham novo prazo para regularização, até o final de 2026
O Plenário da Câmara Legislativa apreciou, nesta terça-feira (16), duas proposições que tratam da regularização de terrenos ocupados por entidades religiosas e de assistência social. Aprovados em dois turnos e redação final, os textos vão permitir ampliar o número de imóveis aptos a serem regularizados, bem como poderão fomentar a realização de projetos em áreas de vulnerabilidade social, mesmo que fora do lote da instituição.
Uma das propostas aprovadas foi o projeto de lei complementar nº 79/2025, de autoria do Executivo. O PLC altera a Lei Complementar nº 806/2009, que trata da regularização dos lotes ocupados por templos e entidades assistencialistas.
A norma atual restringe a concessão gratuita do direito real de uso de um terreno às entidades que prestam serviços às comunidades nos próprios lotes que ocupam. O novo texto flexibiliza essa exigência, estendendo a gratuidade também àquelas instituições que comprovarem desenvolver programas em áreas de vulnerabilidade social fora dos imóveis que ocupam.
Além disso, o PLC aprovado autoriza que o Distrito Federal e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab) doem para a Terracap, para fins de regularização, os imóveis atualmente ocupados por igrejas e entidades de assistência social que tenham se instalado no respectivo terreno até 22 de dezembro de 2016.
Novo prazo
Os distritais aprovaram, ainda, o projeto de lei nº 2.930/2022, de autoria do deputado Martins Machado (Republicanos), em tramitação conjunta com o PL nº 1.898/2025, do Poder Executivo. Ambos alteram a Lei nº 6.888/2021, que “dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências”.
A principal alteração diz respeito ao prazo para a regularização dos imóveis. O texto em vigor estabelecia o limite máximo de 1 ano, a contar da data de vigência da lei, para as entidades ou associações requererem a regularização perante a Terracap. De acordo com o que foi aprovado nesta tarde, essas instituições vão ganhar um novo prazo: até 31 de dezembro de 2026.
Além disso, a Câmara Legislativa aprovou a inclusão das “ocupações históricas” de cooperativas de catadores de materiais recicláveis entre os beneficiários da lei.
Denise Caputo – Agência CLDF
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