TRT mantém justa causa de motorista que abandonou ônibus por cansaço

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve, nessa sexta-feira (4/7), a demissão por justa causa de um motorista de ônibus que abandonou o veículo, com os passageiros dentro, em Cristalina (GO), no Entorno do Distrito Federal, após afirmar que estava cansado. O caso aconteceu em agosto de 2023.

De acordo com o processo, o trabalhador foi demitido dias depois de “interromper por conta própria a viagem de Brasília a São Paulo”. Conforme a ação, ele teria parado o veículo em Cristalina, fora dos pontos autorizados pela Agência de Transportes Terrestres (ANTT), sob alegação de cansaço físico e falta de condições de trabalho.

O condutor teria, ainda, comunicado aos passageiros que não continuaria a viagem, que sentia vergonha de representar a empresa e incentivou a divulgação do protesto por meio de vídeo nas redes sociais. Outro motorista foi chamado às pressas para seguir com o trajeto.

Um vídeo publicado nas redes, à época, mostra o desabafo do trabalhador.

Veja:

 

Os passageiros chegaram a reclamar e dizer que precisavam concluir a viagem para não perderem um dia de trabalho. “Peço desculpas a vocês, mas eu não vou mais trabalhar nessa empresa. Não vou continuar a viagem. O que a Real Expresso faz com a gente é safadeza. E eu não sou robô, sou ser humano”, disse o motorista.

Decisão

O trabalhador recorreu ao TRT-10 contra decisão da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF), que já havia reconhecido a validade da demissão por justa causa e, inclusive, o condenou ao pagamento de indenização por danos morais à empresa.

No recurso, o ex-empregado alegou que agiu em legítima defesa da própria saúde e segurança dos passageiros, pois estaria exausto. Disse, ainda, que não abandonou o veículo, mas apenas aguardou a substituição por outro motorista.

O homem também defendeu que sua conduta foi motivada por um abuso do poder diretivo da empresa, que teria negado uma parada razoável para alimentação e descanso

Na decisão unanime, divulgada nessa sexta-feira (4/7), o TRT entendeu que a conduta do trabalhador foi insubordinada e de grande gravidade. Segundo o desembargador Pedro Foltran, a “interrupção precoce da viagem sem autorização e as críticas públicas à empresa configuraram mau procedimento, Configurando a justa causa.

O magistrado também rejeitou os argumentos de que a atitude do motorista se deu por motivo de saúde ou em exercício legítimo do direito do trabalhador de se opor a ordens abusivas.

Conforme o entendimento do desembargador, o trabalhador não apresentou sinais de exaustão antes de assumir o turno nem buscou atendimento médico. “O quadro fático não revela que o autor deixou seu posto por motivos de saúde, mas sim por insatisfação pessoal, em desobediência ao plano de viagem estabelecido”, concluiu.

Também foi negado os pedidos referentes ao pagamento de horas extras. De acordo com o desembargador, os registros de ponto eram válidos e o motorista não demonstrou claramente quais jornadas teriam sido extrapoladas sem compensação ou pagamento.

Além disso, foi mantida a condenação do trabalhador ao pagamento de indenização por danos morais à empresa no valor de R$ 3 mil, por ter exposto publicamente a empregadora com acusações não comprovadas.

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