O plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (24/6), um projeto de lei que garante a empregados públicos o direito a transferência de cidade para acompanhar o cônjuge servidor que tenha sido deslocado no interesse da administração pública. O texto vai à sanção presidencial.
A medida contempla os casos de transferência servidor público, militar ou empregado público, de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e que tenha sido deslocado no interesse da administração pública.
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A transferência do servidor ocorrerá a pedido, não estando sujeita à conveniência do empregador. O texto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entretanto, estabelece que as despesas decorrentes dessa transferência não recairão sobre o empregador.
A transferência deverá atender a critérios, entre eles o de que estará condicionada à existência de filial ou de representação na localidade para onde se requerer a transferência. Além disso, é exigida que a transferência seja feita de forma horizontal, dentro do mesmo quadro de pessoal.
A matéria foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado Federal, aprovou na última quarta-feira (11/6) e seguiu, então, ao Plenário da Casa. A tramitação começou na Câmara dos Deputados e o projeto é de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA).
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