Projeto relatado por Damares Alves garante inclusão alimentar em espaços públicos e privados Brasília (DF) – A Comissão de Assuntos Sociais …
Projeto relatado por Damares Alves garante inclusão alimentar em espaços públicos e privados
A proposta aprovada é um substitutivo apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ao texto original. A nova redação amplia o escopo e reforça a proteção de direitos desse público em ambientes públicos e privados.
Direito à alimentação segura
A relatora destacou que o projeto atende às necessidades específicas de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que frequentemente enfrentam resistência à mudança de rotina alimentar, o que pode gerar sofrimento e riscos à saúde. “A medida remove barreiras de inclusão. Esse público enfrenta restrições específicas e frequentemente pouco compreendidas pela sociedade”, afirmou Damares.
Além dos autistas, o projeto também contempla pessoas com alergias e intolerâncias alimentares, garantindo que possam consumir refeições seguras mesmo fora de casa.
Comprovação da condição
Os estabelecimentos poderão solicitar comprovantes médicos, carteiras de identificação ou o uso de cordões de identificação simbólica, como os com estampa de girassol ou quebra-cabeça, amplamente reconhecidos como símbolos de inclusão.
Também assegura o direito de portar utensílios próprios, como talheres e potes, sem restrição.
Mudanças no texto original
A versão inicial do projeto previa que apenas crianças e adolescentes teriam esse direito e estabelecia punições severas para estabelecimentos que não cumprissem a norma, como multas de até 20 salários-mínimos e até cassação da licença de funcionamento.
Damares Alves optou por remover as sanções e ampliar o benefício para pessoas de todas as idades. O substitutivo também limitou o direito ao transporte de alimentos a locais onde a alimentação é permitida, excluindo, por exemplo, ambientes como salas de cinema que proíbem consumo de alimentos.
Impacto legislativo
Se aprovado nas próximas etapas, o projeto vai alterar o Código de Defesa do Consumidor e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, consolidando avanços significativos na inclusão alimentar e no respeito à diversidade nutricional e sensorial.
Texto: Com informações da Agência Senado
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado













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