Um Projeto de Lei Complementar (PLC) aprovado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), nesta terça-feira (17/6), altera de 1 para 5 anos o prazo para que ocupantes de áreas irregulares no Comércio Local Sul, no Plano Piloto, façam demolição de suas construções e restituam a área desocupada e desobstruída ao Governo do DF.
De autoria do Poder Executivo, o PLC também garante aos proprietários dos puxadinhos, que ainda não deram início ao processo de regularização, o prazo de 4 anos para a regularização. Antes, o prazo estipulado era de 90 dias.
Segundo o projeto, que altera a lei complementar de número 998, fica delegada à Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), o “controle, a gestão, cobrança e a arrecadação do preço público, anualmente, pela ocupação das áreas públicas no Comércio Local Sul”.
Conforme o texto da proposta, o lançamento, bem como o parcelamento do valor do preço público, serão definidos por regulamento.
Aprovado pelo Plenário da Caso, o PLC seguirá para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).
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