OAB inclui Bretas, ex-juiz da Lava Jato, em registro de violação

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional decidiu, por unanimidade, incluir o nome do ex-juiz federal Marcelo Bretas no Registro Nacional de Violações de Prerrogativas da Advocacia. O magistrado, que atuou na Lava-Jato do Rio de Janeiro, foi condenado no início de junho pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A decisão foi tomada durante sessão do Conselho Pleno da entidade e se refere a condutas de Bretas, que, segundo a OAB, configuram graves violações às prerrogativas da advocacia.

A inclusão no registro, no entanto, não é automática: com a aprovação da abertura do procedimento, o caso seguirá para a fase de desagravo público — etapa em que é garantido ao ex-juiz o direito à ampla defesa e ao contraditório. Apenas após essa etapa é que o nome de Bretas poderá ser inscrito no cadastro.

“É um exemplo dado ao Brasil e a todos aqueles que tentam violar as prerrogativas”, afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

Se for incluído no registro, Bretas poderá ser formalmente classificado como alguém com inidoneidade moral para efeitos de análise em eventuais pedidos de inscrição nos quadros da advocacia.

Condenação

O CNJ aplicou a pena de aposentadoria compulsória a Bretas por irregularidades cometidas durante sua atuação em processos da Operação Lava Jato. O juiz estava afastado desde fevereiro de 2023, quando começaram as investigações por supostas infrações disciplinares. No total, ele respondeu a três processos administrativos disciplinares (PADs).

A aposentadoria compulsória é a sanção mais severa prevista pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), mas ainda garante ao magistrado o recebimento de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Dados do CNJ mostram que, desde 2007, 135 magistrados foram punidos — a maioria com aposentadoria compulsória. Atualmente, o gasto anual com esses pagamentos chega a R$ 57 milhões, com 118 juízes recebendo, em média, R$ 37,2 mil por mês.

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