Revisão do Plano Diretor buscar dar segurança jurídica e dignidade para milhares de famílias que vivem em ocupações irregulares. O Plano Dir…
Revisão do Plano Diretor buscar dar segurança jurídica e dignidade para milhares de famílias que vivem em ocupações irregulares.
O Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) está em processo de revisão para tornar o Distrito Federal mais organizado e socialmente justo. Um dos pontos mais importantes dessa atualização é a regularização fundiária, que busca dar segurança jurídica e dignidade a milhares de famílias que moram em ocupações habitacionais já consolidadas e que precisam de regras claras para terem suas moradias melhor integradas ao território.
A ideia é simples: transformar o que atualmente é informal em algo formal, com acesso a todos os serviços públicos e direitos garantidos, como infraestrutura urbana e título de propriedade. Nesse sentido, depois de discussões com vários setores da sociedade civil e do governo, 28 áreas são propostas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) para serem incluídas no Plano Diretor. Dessa forma, seriam passíveis de regularização, o que beneficiaria cerca de 20 mil famílias nesses locais.
“Em resumo, as 28 áreas foram escolhidas através de um mapeamento rigoroso da informalidade, considerando o porte, o grau de consolidação e a viabilidade legal e ambiental de cada área, buscando dar prioridade para a formalização e a urbanização de quem já vive nesses locais”, afirma o coordenador de Planejamento Territorial e Urbano da Seduh, Mário Pacheco.
Para isso, a revisão do Pdot traz uma nova forma de identificar e trabalhar essas áreas. Primeiro, se baseou na Lei Federal nº 13.465/2017 e na Lei Complementar nº 986/2021 do DF para definir esses 28 locais, tecnicamente chamados de Núcleos Urbanos Informais (NUIs) – basicamente, são o ponto de partida das estratégias de regularização, pois são as áreas que surgiram sem planejamento formal, de forma irregular, e que o Pdot busca transformar em bairros formais e integrados à cidade.
“No Pdot passado, por exemplo, não tinha a Lei Federal nº 13.465/2017. Por isso, o Plano Diretor atual teve que se atualizar com relação as normas mais recentes de regularização fundiária”, pontua Mário Pacheco. “Dessa forma, a equipe desenvolveu parâmetros para poder analisar cada uma das áreas que foram identificadas, tanto de forma técnica quanto por meio de todas as contribuições recepcionadas durante a revisão do Pdot. Considerando tudo isso, que foram propostas essas 28 áreas”, explica.
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