A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) foi condenada a indenizar o dono de um veículo que teve o carro danificado, após o automóvel ser atingido pela tampa solta de um bueiro. A decisão é do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, e dela cabe recurso.
O motorista transitava pela QSC 21, em Taguatinga, quando o carro foi danificado. A tampa se soltou e bateu na parte de baixo do veículo em 9 de fevereiro de 2024, no mesmo dia de uma forte chuva, segundo o processo.
O condutor, então, entrou na Justiça contra a Novacap e cobrou uma indenização pelos prejuízos sofridos. Os representantes legais da empresa pública, porém, alegaram que a companhia não cometeu qualquer ato que causasse danos ao autor do processo, e que a responsabilidade era exclusiva do Distrito Federal.
Ao julgar o caso, a magistrada que analisou o processo considerou serem responsabilidade da ré “eventuais danos decorrentes da inexistência ou da deficiência do serviço de manutenção dos sistemas de drenagem pluvial e das vias públicas”.
A juíza, então, condenou a Novacap, com base nas provas apresentadas e nos depoimentos recebidos, a indenizar o motorista pelos danos sofridos pelo veículo em razão do impacto entre a tampa do bueiro e o automóvel.
“Trata-se de responsabilidade civil por omissão, decorrente da falta do serviço, consistente na ausência da fiscalização e manutenção adequada da via pluvial que culminou no estouro da tampa do bueiro”, completou.
A magistrada acrescentou que a Novacap “deveria entregar aos usuários da via uma pavimentação livre de percalços aptos a extraviar os automóveis que circulam no local e, sem agir dessa forma, deveria, ao menos, atentar para que fosse sinalizado o perigo até a realização do reparo”.
Assim, a juíza condenou a Novacap a ressarcir o motorista pelos danos materiais (R$ 24.178,41) referentes aos custos de conserto do veículo, pelos gastos com o serviço de guincho e, também, por danos morais (R$ 5 mil).
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