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Foto/Redação Direto do Congresso
Já está valendo a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, medida do Governo Federal que garante gratuidade total na conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) que consomem até 80 kWh por mês. A iniciativa, aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), promete aliviar o orçamento de milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade social.
De acordo com o governo, cerca de 4,5 milhões de famílias terão isenção total da fatura de energia elétrica, desde que cumpram os critérios estabelecidos. Outras 17,1 milhões de famílias que também têm direito à tarifa social receberão o benefício parcial: os primeiros 80 kWh consumidos a cada mês serão gratuitos, reduzindo consideravelmente o valor da conta.
Quem Tem Direito à Nova Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício que concede descontos ou gratuidade total na conta de luz para famílias de baixa renda, conforme critérios definidos pelo Governo Federal e regulamentados pela Aneel.
Critérios para ter direito à Tarifa Social
Para ser beneficiário da TSEE, é necessário se enquadrar em pelo menos um dos requisitos abaixo:
- Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estejam cadastrados no CadÚnico;
- Famílias com renda mensal de até três salários-mínimos, inscritas no CadÚnico, que tenham pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) que exija o uso contínuo de equipamentos ou aparelhos que demandem consumo elevado de energia elétrica;
- Famílias indígenas ou quilombolas, também inscritas no CadÚnico, com consumo mensal de até 80 kWh.
Não é necessário solicitar o benefício
A Tarifa Social é concedida automaticamente para quem tem direito. Ou seja, não é mais necessário solicitar junto à distribuidora de energia.
Para receber o benefício, o titular da conta de energia elétrica (pessoa cujo nome está na fatura) deve estar cadastrado em um dos programas sociais listados acima.
Medida Provisória 1300/2025
A nova Tarifa Social está prevista na Medida Provisória (MP) 1300/2025, publicada em maio de 2025. A proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias para que continue em vigor. Caso contrário, perderá a validade.
A iniciativa já está beneficiando milhões de famílias em todo o país, com gratuidade total da conta de luz para quem consome até 80 kWh/mês, e desconto progressivo para demais consumidores de baixa renda.
Redação Direto do Congresso
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