Nova lei garante segurança ativa nas unidades de saúde do DF

A nova lei nº 7.743/2025 garante proteção à incolumidade física e moral de trabalhadores, pacientes e acompanhantes na rede pública. A norma determina a presença de agentes de segurança em unidades de pronto atendimento, hospitais, postos e demais serviços, com foco em prevenir agressões físicas e verbais e acionar imediatamente as forças de segurança pública em casos de ameaça ou violência. O cenário reforça a urgência: entre 1º/01/2022 e 31/05/2025, a Polícia Civil do DF registrou 475 ocorrências de ameaças e agressões contra profissionais da rede pública — média de um caso a cada 63 horas.

A lei determina que a segurança especializada seja incluída em contratos já vigentes ou contratada em novas licitações. O texto entra em vigor em 90 dias após a publicação — ou seja, em 3 de dezembro de 2025.

O que muda ?

  • Proteção ativa aos servidores da saúde: a vigilância passa a abranger, além do patrimônio, a integridade de servidores, pacientes e acompanhantes.
  • Cobertura em toda a rede: UPA, hospitais, UBS e demais estabelecimentos deverão contar com agentes de segurança.
  • Medidas preventivas e resposta rápida: protocolos para evitar agressões e chamar a polícia imediatamente quando houver risco.
  • Capacitação contínua: formação dos vigilantes com ênfase em mediação de conflitos e atendimento humanizado.

O sindicato acompanhará de perto a implementação da lei, cobrando prazos e prestação de contas por unidade, verificando a capacitação das equipes e a presença dos agentes onde for necessário, com foco na proteção dos servidores da saúde.

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