MPGO dá 48 horas para prefeitura regularizar transporte escolar em Alto Paraíso de Goiás

MPGO dá 48 horas para prefeitura regularizar transporte escolar em Alto Paraíso de Goiás

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou que a Prefeitura de Alto Paraíso de Goiás regularize imediatamente o transporte escolar urbano e rural no município. A orientação foi enviada ao prefeito Marcus Adilson Rinco (UB) e ao secretário municipal de Educação, Daniel Ramos Pimentel Cordeiro.

A recomendação foi expedida após a instauração de um procedimento administrativo para apurar a suspensão de linhas do transporte escolar, tanto na zona rural quanto em rotas urbanas. Segundo o MP, a situação estaria impedindo que diversos estudantes frequentem as aulas de forma regular.

O documento é assinado pela promotora de Justiça Andressa Lorraine Leandro Cardoso. Na recomendação, o MPGO destaca que o direito à educação é uma garantia fundamental prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), devendo ser assegurado com prioridade absoluta.

O Ministério Público também afirma que o dever do poder público não se limita à oferta de vagas, mas inclui programas suplementares, como o transporte escolar, considerado indispensável para garantir o acesso e a permanência dos estudantes na escola.

De acordo com o MP, cabe ao município assegurar o transporte escolar dos alunos da rede municipal, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996). A prestação irregular do serviço, segundo a Promotoria, pode configurar violação de direitos fundamentais e levar à responsabilização dos gestores.

Ainda conforme apurado, as justificativas apresentadas pela administração municipal indicariam falhas de gestão que não podem ser repassadas aos estudantes. O MPGO ressalta que questões como falta de monitores ou problemas disciplinares dentro dos veículos não autorizam a paralisação do transporte.

Na recomendação, o Ministério Público deu prazo de 48 horas para que o município restabeleça as linhas suspensas e regularize integralmente o serviço, garantindo atendimento a todos os estudantes matriculados.

Além disso, foi fixado prazo de três dias para que a prefeitura providencie a alocação provisória de servidores para atuarem como monitores nos veículos com registro de conflitos. A medida poderá ser feita por remanejamento interno, pagamento de horas extras ou contratação temporária emergencial. O MP destacou que fica proibida a suspensão do serviço sob alegação de falta de pessoal.

O município também deverá apresentar, no mesmo prazo, um plano de reposição das aulas para os estudantes que tiveram a frequência prejudicada pela interrupção do transporte, garantindo o serviço nos dias e horários destinados à reposição.

O MPGO informou que o não cumprimento da recomendação ou a ausência de resposta pode resultar no ajuizamento de ações legais para responsabilização dos administradores.

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