Medicamentos irregulares e sem registro são apreendidos em clínica veterinária no DF
A Vigilância Sanitária do Distrito Federal (Divisa) apreendeu, centenas de medicamentos irregulares que estavam armazenados em uma clínica veterinária no DF. A ação contou com apoio da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e foi realizada após denúncia anônima registrada na Ouvidoria.
Segundo a Divisa, os fiscais encontraram produtos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), medicamentos com prazo de validade vencido e substâncias de origem desconhecida. Todo o material foi lacrado e será destruído após os trâmites legais.
Entre os itens apreendidos estavam medicamentos para emagrecimento, como caixas de tirzepatida de marcas estrangeiras e manipuladas sem autorização da Anvisa. Também foram encontrados hormônios e anabolizantes, incluindo ampolas de somatropina, testosterona e outros esteroides sem procedência comprovada, além de soluções diluentes e remédios vencidos.
O gerente de medicamentos da Vigilância Sanitária, Felipe Randall’s Silva Pereira, afirmou que há determinações da Anvisa proibindo a comercialização de lotes de tirzepatida oriundos de outros países, já que esses produtos não possuem registro no Brasil. Ele alertou ainda que medicamentos injetáveis e estéreis exigem rigoroso controle de qualidade. “Quando o produto é de origem desconhecida, não há garantia de segurança, eficácia ou qualidade”, destacou.
A diretora da Vigilância Sanitária do DF, Márcia Olivé, reforçou que a venda de medicamentos sem registro ou de origem incerta representa risco iminente à saúde. “Ao retirar de circulação medicamentos sem registro ou vencidos, prevenimos intoxicações graves, reações adversas severas e tratamentos ineficazes”, afirmou. Segundo ela, a fiscalização é fundamental para impedir o avanço do mercado ilegal de medicamentos na capital.
O estabelecimento foi autuado com base nas leis federais nº 5.991/73, 6.360/76 e 6.437/77, que tratam do controle sanitário e das infrações à legislação de saúde.
Medicamentos de controle especial
De acordo com a Portaria nº 344/1998 do Ministério da Saúde, medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial só podem ser comercializados em estabelecimentos devidamente licenciados.
Segundo a diretora, esses produtos devem ser prescritos por médico e vendidos apenas em farmácias, drogarias ou farmácias de manipulação regularizadas. “Eles não podem ser comercializados em clínicas de estética e muito menos em clínica veterinária, como foi o caso”, ressaltou.
A Vigilância Sanitária orienta que a população sempre verifique se o medicamento possui registro na Anvisa e desconfie de promessas de resultados rápidos ou preços muito abaixo do mercado.



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