Líder do governo: derrubar veto sobre conta de luz foi “estratégia”

O líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE), se manifestou nesta quinta-feira (19/6) sobre um veto presidencial derrubado pelo Congresso que pode aumentar a conta de luz. O trecho vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estava no Marco Regulatório de Energia Offshore.

“A derrubada do veto relacionado à conta de luz foi feita em acordo com o governo Lula, como estratégia para preservar outros vetos importantes para o país”, explicou Guimarães.

O deputado federal garantiu que uma nova medida “para evitar qualquer aumento na conta de energia” será editada pelo governo. Para o líder, as bancadas governistas da Câmara e do Senado Federal agiram “com responsabilidade e compromisso”.

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Entenda o veto derrubado

O Marco Regulatório de Energia Offshore trata da geração de energia vinda por meio de turbinas eólicas. Os dispositivos adicionados na lei que foram derrubados por Lula eram considerados “jabutis”, termo que designa trechos inseridos no documento sem relação com a proposta inicial.

Conforme previsão da Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), o custo de todos esses “jabutis” seria de R$ 545 bilhões nos próximos 25 anos. Considerando apenas os vetos já derrubados nesta terça-feira (17/6), o impacto seria de R$ 197 bilhões até 2050, cerca de R$ 7,5 bilhões por ano.

Boa parte dos vetos derrubados altera o artigo que aponta que a sociedade de economia mista ou a empresa pública envolvidas deverá assumir a titularidade dos contratos de compra de energia do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).

Os parlamentares também restabeleceram a chance de prorrogar por até 20 anos os contratos de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), usinas a biomassa e eólicas.

Além disso, as outorga poderão ser aumentadas, e os contratos prorrogados passarão a ter novos preços atualizados.

Também foi restabelecida a possibilidade de que os empreendimentos do programa, ao aceitarem a prorrogação de seus contratos, tenham direito a descontos tarifários.

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