A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (24/6), um Projeto de Lei (PL) que pretende atualizar a legislação do Distrito Federal sobre o Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI).
De autoria do deputado distrital Thiago Manzoni (PL), o PL estabelece que o valor de mercado do imóvel é a base de cálculo do ITBI e altera a lei existente para incluir detalhes sobre como calcular o valor venal do imóvel, considerando fatores como:
- Forma, dimensão e utilidade do imóvel;
- Localização;
- Estado de conservação;
- Valores de áreas vizinhas ou equivalentes;
- Custo unitário de construção;
- Valores aferidos no mercado imobiliário;
- Informações de serviços notariais e registrais
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O texto prevê, ainda, que o valor declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o mercado e somente pode ser afastado com a instauração de processo administrativo, nos termos do Código Tributário Nacional.
A proposta baseia-se em entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que em 2022 afastou a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) como referência para o ITBI; assumiu a declaração de valor do contribuinte como verdadeira; e impediu a atribuição de valor pelo município de forma unilateral.
Aprovado, o projeto segue para sanção do chefe do Executivo local.
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