Justiça manda Formosa corrigir problemas na Casa de Passagem e no Centro POP após recurso do MPGO

Justiça manda Formosa corrigir problemas na Casa de Passagem e no Centro POP após recurso do MPGO

A Justiça de Goiás acatou um recurso apresentado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e determinou que o município de Formosa adote medidas para regularizar as condições sanitárias e de segurança da Casa de Passagem e do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP). A decisão foi tomada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, após agravo de instrumento apresentado pela promotora de Justiça Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos, da 6ª Promotoria de Justiça de Formosa.

Com a decisão, o município deverá apresentar à Justiça, no prazo de cinco dias, a cópia do contrato de fornecimento de alimentos e insumos para a Casa de Passagem. Também será necessário comprovar que as irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária Municipal foram corrigidas, além de apresentar documentação que comprove o cumprimento das exigências do Corpo de Bombeiros para a emissão do certificado de conformidade.

A atuação do Ministério Público começou após a análise de um relatório técnico elaborado pela Vigilância Sanitária Municipal, resultado de uma inspeção realizada em 24 de fevereiro de 2025. O documento apontou diversas irregularidades nas duas unidades de assistência social.

Entre os problemas identificados estão a falta de alvará sanitário, dormitórios sem ventilação adequada, banheiros considerados inadequados e falhas na estrutura da cozinha. O relatório também indicou ausência de controle de pragas, inexistência de um sistema adequado de combate a incêndio e equipamentos e utensílios em condições impróprias para uso.

Além disso, o Corpo de Bombeiros apontou outras exigências que ainda não foram cumpridas pelo município. Entre elas estão a necessidade de criar uma rota de fuga com sinalização de saída de emergência, instalar e manter extintores de incêndio, retirar recipientes de gás GLP do interior das edificações e realizar manutenção nas instalações elétricas.

Segundo a promotora responsável pelo caso, uma das situações consideradas mais graves foi a falta de contrato formal para o fornecimento de alimentos à Casa de Passagem, que atende pessoas em situação de rua. De acordo com as informações levantadas, a alimentação estava sendo garantida por meio de doações, sem comprovação de origem ou controle de qualidade.

Após o envio de vários ofícios pela Promotoria e sem providências por parte do município, o Ministério Público entrou com uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência. No entanto, o pedido liminar foi negado em primeira instância, sob o entendimento de que a ação tratava do retorno de servidores em desvio de função, interpretação diferente do que foi apresentado na petição inicial.

Diante disso, o Ministério Público apresentou recurso ao Tribunal de Justiça, argumentando que havia provas das irregularidades e risco à saúde e à segurança das pessoas atendidas pelos serviços.

Ao analisar o caso, o desembargador Paulo César Alves das Neves, relator do processo, apontou que a decisão inicial não considerou corretamente os fatos apresentados. Com isso, reformou a decisão e concedeu a tutela de urgência solicitada pelo Ministério Público.

No entendimento do colegiado da 11ª Câmara Cível, as irregularidades sanitárias registradas podem comprometer o atendimento prestado à população em situação de rua e representam descumprimento da política pública prevista na legislação. A decisão também destacou que a falta de infraestrutura adequada coloca em risco a saúde e a integridade física das pessoas que utilizam os serviços.

A reportagem procurou a Prefeitura de Formosa e solicitou um posicionamento sobre a decisão judicial, além de informações sobre as medidas que devem ser adotadas para cumprir as determinações. Até a publicação desta matéria, não houve retorno. Caso a prefeitura se manifeste, o espaço permanece aberto para atualização.

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