Juros do rotativo do cartão de crédito batem 449,9% em maio, diz BC

A taxa média de juros cobrados pelos bancos nas operações com cartão de crédito rotativo registrou um aumento de 5,7 pontos percentuais em maio deste ano e bateu 449,9% ao ano.

O dado foi divulgado nesta sexta-feira (27/6) pelo Banco Central (BC) e faz parte do relatório de Estatísticas Monetárias e de Crédito.

Rotativo do cartão

  • O rotativo do cartão de crédito é uma linha de crédito pré-aprovada no cartão.
  • Ela é acionada por quem não pode pagar o valor total da fatura na data de vencimento.
  • Em caso de inadimplência do cliente, o banco deve parcelar o saldo devedor ou oferecer outra forma de quitação da dívida, em condições mais vantajosas, em um prazo de 30 dias.
  • Segundo especialistas, o rotativo do cartão é a linha de crédito mais cara do mercado e deve ser evitada.
  • Em dezembro de 2023, o Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou que as operações de juros rotativos, a partir de 3 de janeiro de 2024, não poderiam ultrapassar 100% do valor original da dívida.

Cartão de crédito parcelado

De acordo com os dados do BC, houve uma alta de 2,4 pontos percentuais na taxa do cartão de crédito parcelado, para 181% ao ano.

A taxa de juros total do cartão de crédito avançou 3,4 pontos percentuais em maio, para 90,1% ao ano.

Cheque especial

Segunda linha de crédito mais cara do mercado, o cheque especial teve queda de 2,7 pontos percentuais em maio deste ano.

A taxa média de juros cobrada no período ficou em 134,7%. Em abril, era de 137,4%.

Crédito consignado

Segundo o relatório do BC, as taxas do crédito consignado recuaram 0,4 ponto percentual, atingindo 26,5% ao ano.

Os juros médios do crédito consignado ao setor privado com garantia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ficaram em 3,75% ao mês em maio.

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Nova modalidade

A nova modalidade de crédito (com garantia do FGTS) foi lançada em março pelo governo federal.

Entre as regras previstas, está o uso de até 10% do saldo do FGTS como garantia e 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (que corresponde a 40% do valor do saldo).

As parcelas são quitadas com desconto no contracheque – ou seja, direto no salário do funcionário que pega um empréstimo junto a uma instituição financeira.

Antes, o consignado ao setor privado já existia, mas com outras regras. Havia a exigência de que houvesse um acordo entre empresas e bancos.

Desde o dia 21 de março, os trabalhadores podem buscar crédito diretamente por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), sem a necessidade de acordo com as empresas.

Desde 25 de abril, os trabalhadores podem contratar o empréstimo também por meio dos canais eletrônicos dos bancos habilitados no programa.

E, desde 16 de maio, os trabalhadores podem renegociar dívidas por meio da portabilidade para outro banco.

Até agora, não há teto nos juros da nova linha de crédito do consignado ao setor privado. As taxas são definidas livremente pelas instituições financeiras.

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