Portaria autoriza o acesso à escolarização em tempo integral aos adolescentes em internação
Por Agência Brasília* | Edição: Vinicius Nader
Entre os pontos centrais, está a oferta de educação em tempo integral e a garantia de matrícula a qualquer tempo, sem exigências documentais que impeçam o ingresso e a permanência dos adolescentes e jovens no sistema educacional | Foto: Jhonatan Vieira/Sejus
As Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF) e de Educação (SEEDF) firmaram uma cooperação para assegurar o direito à educação a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.
A Portaria Conjunta nº 14, de 2 de setembro de 2025, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (23) e regulamenta oferta, implementação, acompanhamento e avaliação da política pública de escolarização desse público, incluindo os que estão em internação provisória, internação sanção e também os atendidos pelo Núcleo de Atendimento Integrado (NAI).
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O documento reafirma a obrigatoriedade do poder público em garantir educação a todos. Entre os pontos centrais, está a oferta de educação em tempo integral e a garantia de matrícula a qualquer tempo, sem exigências documentais que impeçam o ingresso e a permanência dos adolescentes e jovens no sistema educacional.
A escolarização é reconhecida como elemento estruturante do processo de ressocialização, sendo de responsabilidade compartilhada entre Justiça e Educação.
À Sejus-DF cabe promover a conscientização sobre a importância da escola e garantir espaço físico adequado nas unidades de internação, além de viabilizar o encaminhamento diário dos adolescentes para as atividades educacionais, com cumprimento integral da carga horária. Já a SEEDF é responsável por assegurar a matrícula, elaborar estratégias pedagógicas, prover professores e materiais didáticos, além de acompanhar e avaliar o processo de ensino.
*Com informações da Sejus-DF
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