Haddad adota medidas para cortar gastos do Ministério da Fazenda

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, adotou uma série de medidas voltadas à racionalização de gastos e à redução de despesas da própria pasta neste ano. A decisão consta em portaria, publicada nesta segunda-feira (7/7), do Diário Oficial da União (DOU).

A ação integra o pacote de contenção de despesas públicas anunciado em 22 de maio, quando houve o congelamento de R$ 31,3 bilhões do Orçamento de 2025, composto por um contingenciamento de R$ 20,7 bilhões e por bloqueio de R$ 10,6 bilhões, como parte dos esforços para cumprir a meta fiscal de déficit zero e respeitar os limites do novo arcabouço fiscal.


Os ajustes nas contas públicas

  • Bloqueio e contingenciamento — tecnicamente — são duas coisas diferentes, embora sejam usadas como sinônimos. Enquanto o contingenciamento guarda relação com as receitas, o bloqueio é impactado pelas despesas.
  • O contingenciamento do orçamento é necessário quando a receita não consegue comportar o cumprimento da meta de resultado primário (receitas menos despesas, sem contar os juros da dívida) estabelecida, que é de déficit zero em 2025.
  • Ou seja, a arrecadação com impostos federais (quanto o governo tem nos cofres) é menor do que a projetada pela equipe econômica para o período.
  • Enquanto o bloqueio se faz necessário quando as despesas obrigatórias (como os benefícios previdenciários, pagamentos de pessoal e despesas mínimas para saúde e educação) crescem e o governo precisa cortar esses gastos.
  • Nesse caso, a União pode escolher quais programas serão afetados pelos bloqueios.

Conforme o decreto que detalha os cortes nos órgãos federais, o Ministério da Fazenda sofreu uma contenção de R$ 1,41 bilhão, sendo R$ 1,12 bilhão em contingenciamento e R$ 290 milhões em bloqueio.

Entre as medidas determinadas por Haddad, ficam suspensas:

  • adequação de leiaute;
  • realização de eventos;
  • aquisição de assinaturas digitais de agências de notícias;
  • ativação de posto de trabalho terceirizado;
  • ativação de posto de estágio remunerado;
  • aquisição de bens e mobiliário;
  • realização de obras, serviços de engenharia e melhorias físicas;
  • ativação de serviço de telefonia móvel;
  • realização de treinamento e capacitação de servidores;
  • processos de contratação em tramitação que acarretem despesas neste ano; e
  • emissões de passagens aéreas internacionais na classe executiva.

Por outro lado, a suspensão não se aplica às demandas:

  • que tenham por objetivo a redução de despesas condominiais, mediante a racionalização do uso dos espaços físicos;
  • relacionadas à segurança, saúde e acessibilidade;
  • com nota de crédito emitidas; e
  • passagens aéreas destinadas ao deslocamento do ministro da Fazenda.

As subsecretarias de Assuntos Tributários e Gestão, e de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento poderão autorizar exceções às suspensões previstas na portaria, caso considerem necessário.

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