O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller, afirmou que os beneficiários que desejarem aderir ao plano de ressarcimento após os descontos indevidos na chamada “farra do INSS” terão que abrir mão das medidas judiciais já adotadas.
Waller explicou que o acordo enviado pelo governo ao Supremo Tribunal Federal (STF) para a devolução dos valores foi justamente elaborado para dar segurança jurídica ao processo. Os pagamentos para aposentados e pensionistas ocorrerão de forma diária.
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“Quem entrou com uma ação judicial, o que faz? Temos a situação daquele que ingressou na Justiça. Ele pode aderir a qualquer momento ao acordo [de ressarcimento], desde que desista da ação judicial para não receber duas vezes”, explicou.
O presidente do INSS acrescentou: “Nos termos do acordo, há uma mudança: se ele ingressou antes da operação da Polícia Federal, em 23 de abril de 2025, o INSS pagará via RPV [Requisição de Pequeno Valor] os honorários advocatícios fixados em 5%”, disse Waller.
A medida, segundo ele, tem como objetivo evitar prejuízos aos advogados que já atuavam em ações judiciais ainda não concluídas. Os honorários serão pagos pelo próprio INSS, e não pelos beneficiários.
1,8 milhão de beneficiários
Waller explicou que 1.860.593 pessoas estão aptas a aderir ao ressarcimento após descontos indevidos realizados por entidades.
O presidente do INSS destacou que os beneficiários poderão utilizar o aplicativo Meu INSS ou comparecer presencialmente às agências dos Correios para formalizar a adesão. O plano começa a valer nesta sexta-feira (11/7) e contempla pessoas lesadas entre março de 2020 e março de 2025
“Os aposentados e pensionistas poderão confirmar que aceitam receber a indenização, que corresponde ao valor corrigido pelo IPCA do período de março de 2020 a março de 2025, pago integralmente de uma única vez”, explicou o presidente.
“Esses são os únicos dois meios de aceitar o acordo. O INSS não enviará nenhuma outra forma de comunicação. Esse é o primeiro grupo. A ordem de pagamento seguirá a ordem de adesão ao acordo: quem aceitar primeiro, receberá primeiro”, concluiu Waller.
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