A Justiça do Distrito Federal condenou uma empresa por propaganda enganosa para venda de produto capilar. A promessa era de crescimento dos fios em 20 dias. Porém, um consumidor entrou com uma ação judicial após fazer o tratamento e, em vez de ganhar, perder os cabelos.
Por unanimidade, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a empresa a indenizar o consumidor em R$ 3 mil, por danos morais.
“A frustração suportada pelo consumidor e decorrente da publicidade enganosa configura danos morais passíveis de reparação, na medida em que ele foi induzido a acreditar que resolveria uma condição que abala a autoestima dele”, destacou o desembargador relator do caso.
O consumidor comprou tônicos para resolver um problema de queda de cabelo. Porém, o produto não atingiu o resultado prometido: de diminuir a perda de fios e aumentar a quantidade deles após o uso do produto.
Além disso, a propaganda dizia que o resultado seria rápido, com crescimento dos fios após 20 dias de uso do tônico. Além disso, não havia aviso sobre a possibilidade de ineficiência do produto, que seria “totalmente eficaz”, segundo a publicidade.
Para o colegiado, a empresa fez uma publicidade enganosa, porque não alertou sobre os percentuais de eficácia do produto.
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