O advogado-geral da Câmara dos Deputados, Jules Michelet Pereira, defendeu, em audiência no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (27/6), a prerrogativa de parlamentares de indicarem emendas ao Orçamento da União. O representante do presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) destacou que “gastos paroquiais” com verbas federais — como construção de praças e reforma de asfalto nos municípios — são positivos aos cidadãos.
“Se o gasto paroquial é um gasto comunitário, então ele é um gasto positivo. Evidentemente, seria o ideal que pudesse se concentrar nos grandes projetos nacionais de defesa, de energia… mas seu Joaquim, lá da minha Mossoró, no Rio Grande do Norte, ele tem seus anseios e por conta do princípio da dignidade da pessoa humana, os anseios de Joaquim são relevantes na democracia constitucional”, exemplificou o enviado por Hugo Motta, que optou por não ir ao evento.
O advogado-geral da Câmara ainda ressaltou que “as pequenas aspirações paroquiais”, embora possam ser vistas como irrelevantes ou inconvenientes, “são democraticamente legitimadas, porque foram essas pessoas que elegeram esses parlamentares”. Segundo ele, a necessidade de repasse das verbas muitas vezes se deve à impossibilidade dos municípios investirem sozinhos.
“Com relação às questões de transparência, rastreabilidade, controle e eficácia, em primeiro lugar, que todas as emendas, como qualquer despesa pública estão sujeitas à avaliação em monitoramento… E essa avaliação em monitoramento foi muito bem implementada pela Lei Complementar 210, que muito bem também colocou o ministro Flávio Dino, não é iniciativa só do Supremo, é iniciativa do poder Legislativo, sancionada pelo poder Executivo em sede de diálogo”, disse ainda.
Audiência
O STF realiza audiência pública sobre emendas parlamentares nesta sexta-feira (27/6). O encontro começou por volta das 9h e foi convocado pelo relator do tema na Corte, ministro Flávio Dino. Os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), embora na lista de oradores, faltaram ao compromisso e mandaram representantes.
A matéria é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7688, 7695 e 7697, apresentadas, respectivamente, pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), pela Procuradoria-Geral da República e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
As emendas parlamentares impositivas são aquelas que têm execução obrigatória pelo Poder Executivo. Elas abrangem as emendas individuais de transferência especial (“emendas Pix”), as individuais de transferência com finalidade definida e as “de bancada”.
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