Damares Alves comemora aprovação de projeto que inclui professores da educação infantil na carreira do magistério

Damares Alves comemora aprovação de projeto que inclui professores da educação infantil na carreira do magistério

  O Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei 2.387/2023, que reconhece os professores da educação infantil como profissiona…

 

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei 2.387/2023, que reconhece os professores da educação infantil como profissionais do magistério. O texto, que agora segue para sanção presidencial, marca um avanço histórico para educadores que atuam em creches e instituições que atendem crianças de zero a cinco anos.

Com a inclusão na carreira do magistério, esses profissionais passarão a ter direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento nos planos de carreira, fortalecendo a valorização da categoria. O projeto considera professores da educação infantil todos os profissionais que exerçam atividade docente e tenham ingressado por concurso público, independentemente da nomenclatura do cargo. A proposta também determina formação mínima em magistério de nível médio ou graduação em nível superior.

A secretária nacional do Mulheres Republicanas e senadora Damares Alves (Republicanos-DF) celebrou a aprovação. “O projeto é mais que justiça; é uma homenagem a todos os envolvidos nessa luta. Professores da educação infantil, especialmente os que atuam em creches, merecem respeito, valorização e direitos iguais dentro da carreira do magistério”, afirmou.

Ex-professora da educação infantil, Damares ressaltou a relevância social da profissão. “Conheço bem os desafios de quem escolhe cuidar das nossas crianças como profissão. Valorizá-los é garantir o futuro da educação brasileira”. A republicana concluiu reforçando seu compromisso com a pauta: “Contem comigo para apoiar todas as medidas que fortaleçam e valorizem essa carreira”.

Proposta segue para sanção presidencial

Por Ascom – Mulheres Republicanas Nacional, com informações da Agência Senado

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