Confira lista de indiciados por monitoramento ilegal na Abin Paralela

A Polícia Federal (PF) indiciou 34 pessoas no inquérito que investiga um suposto esquema clandestino de monitoramento ilegal dentro da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). O sistema teria sido utilizado por aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para fins pessoais e políticos (confira a lista abaixo).

Nessa terça-feira (17/6), a PF encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o relatório final do inquérito e, nesta quarta (18/6), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) retirou o sigilo da investigação sobre o esquema de espionagem ilegal que ficou conhecido como “Abin Paralela”. Entre os nomes indiciados estão o vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ), o deputado federal Alexandre Ramagem (PL), e o atual diretor-geral da agência, Luiz Fernando Corrêa.

O que está acontecendo?

  • O suposto uso da estrutura da Abin para a espionagem ilegal de adversários políticos ficou conhecido como “Abin Paralela”. Foram indiciados pela Polícia Federal o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-TJ), ex-diretor da Abin, e o vereador Carlos Bolsonaro.
  • De acordo com a investigação, que apurou o monitoramento de opositores e adversários políticos do ex-presidente Jair Bolsonaro entre 2019 e 2021 sob a gestão do então diretor do órgão, Alexandre Ramagem, a espionagem paralela seria feita por meio do software de inteligência israelense First Mile, adquirido durante o governo de Michel Temer (MDB).
  • A ferramenta em questão permite rastrear a localização de pessoas a partir de informações fornecidas por torres de telecomunicações.
  • O ministro Alexandre de Moraes decidiu retirar o sigilo do processo nesta quarta-feira (18/6). Segundo Moraes a medida se tornou necessária após a constatação de vazamentos seletivos de partes do relatório produzido pela PF. A decisão foi tomada no âmbito da Petição 11.108, que tramita na Corte desde 2023.
  • O ministro avaliou que os vazamentos têm levado à publicação de “matérias confusas, contraditórias e errôneas na mídia”. Para o relator, a divulgação de informações dessa forma poderia comprometer a continuidade das investigações.

Agora, com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, os autos serão enviados à Procuradoria-Geral da República (PGR), que terá um prazo de 15 dias para se manifestar. Além disso, Moraes determinou a intimação dos advogados das partes envolvidas para ciência da decisão.

8 imagensAlexandre Ramagem (PL) concorreu a prefeito do Rio com apoio do ex-presidente Jair BolsonaroHomem de confiança de Bolsonaro, Alexandre Ramagem foi alvo da PF em operação sobre suposta espionagem na AbinCarlos Bolsonaro posta foto de Ramagem tomando café com BolsonaroDeputado Alexandre Ramagem e Eduardo BolsonaroCarlos Bolsonaro e Ramagem com Jair Bolsonaro; vereador e deputado são investigados por "Abin Paralela"Fechar modal.1 de 8

O ex-presidente Jair Bolsonaro, investigado pela PF no caso da Abin Paralela

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto2 de 8

Alexandre Ramagem (PL) concorreu a prefeito do Rio com apoio do ex-presidente Jair Bolsonaro

Reprodução3 de 8

Homem de confiança de Bolsonaro, Alexandre Ramagem foi alvo da PF em operação sobre suposta espionagem na Abin

Valter Campanato/Agência Brasil4 de 8

Carlos Bolsonaro posta foto de Ramagem tomando café com Bolsonaro

Reproduçaõ / Instagram 5 de 8

Deputado Alexandre Ramagem e Eduardo Bolsonaro

Vinícius Schmidt/Metrópoles6 de 8

Carlos Bolsonaro e Ramagem com Jair Bolsonaro; vereador e deputado são investigados por “Abin Paralela”

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Atualmente, Ramagem é deputado federal

Igo Estrela/Metrópoles8 de 8

Ramagem ao lado do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro

Reprodução/Redes sociais

Papel de Bolsonaro

No relatório, a PF afirma que Jair Bolsonaro tinha conhecimento da estrutura ilegal e era o principal beneficiário do esquema, usado para espionar adversários, jornalistas e autoridades.

O ex-presidente, porém, não foi incluído entre os indiciados, porque já responde por organização criminosa em outra frente de investigação — a que trata da tentativa de golpe de Estado, que também abrange o uso ilegal da Abin.

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A decisão de não repetir o indiciamento foi do delegado Daniel Brasil, que conduz o inquérito. A corporação ainda ressalta que diligências em andamento e materiais sob análise da Controladoria-Geral da União (CGU) podem resultar em novos indiciamentos.

O indiciamento indica que, na visão da PF, há elementos suficientes que apontam para a prática de crimes pelos envolvidos. O caso ainda depende de denúncia formal por parte da PGR.

Veja abaixo a lista com os indiciados e os crimes atribuídos a cada um:

Carlos Nantes Bolsonaro
– Organização Criminosa Armada

Luciana de Almeida
– Organização Criminosa Armada

Alexandre Ramagem Rodrigues
– Peculato-Desvio
– Interceptação de Comunicações Telemáticas sem Autorização Judicial
– Violação de Sigilo Funcional Qualificada
– Prevaricação com Corrupção Passiva Privilegiada

Felipe Arlotta Freitas
– Organização Criminosa
– Corrupção Passiva
– Lavagem de Dinheiro
– Peculato-Desvio
– Prevaricação

Henrique César Prado Zordan
– Organização Criminosa
– Falsidade Ideológica
– Fraude Processual
– Peculato-Desvio
– Prevaricação

Alexandre Ramalho Dias Ferreira
– Organização Criminosa
– Violação de Sigilo Funcional
– Prevaricação

Luiz Felipe Barros Felix
– Organização Criminosa
– Prevaricação

Carlos Magno de Deus Rodrigues
– Organização Criminosa
– Violação de Sigilo Funcional
– Prevaricação

Marcelo Araújo Bormevet
– Interceptação Ilegal de Comunicações
– Prevaricação Continuada
– Violação de Sigilo Funcional
– Peculato-Desvio

Giancarlo Gomes Rodrigues
– Interceptação Ilegal de Comunicações
– Prevaricação Continuada
– Violação de Sigilo Funcional
– Peculato-Desvio

Frank Márcio de Oliveira
– Organização Criminosa
– Interceptação Ilegal de Comunicações
– Peculato-Desvio

Carlos Afonso Gomes Coelho
– Organização Criminosa
– Prevaricação
– Embaraço a Investigação
– Supressão de Documento
– Peculato-Desvio
– Corrupção Passiva Privilegiada

Paulo Maurício Fortunato Pinto
– Organização Criminosa
– Interceptação Ilegal de Comunicações
– Peculato-Desvio
– Prevaricação
– Violação de Sigilo Funcional Qualificada

Erinton Lincoln Torres Pompeu
– Organização Criminosa
– Interceptação Ilegal de Comunicações
– Prevaricação Reiterada

Paulo Magno de Melo Rodrigues Alves
– Organização Criminosa
– Interceptação Ilegal de Comunicações
– Peculato-Desvio
– Prevaricação
– Violação de Sigilo Funcional

Marcelo Furtado
– Organização Criminosa
– Interceptação Ilegal de Comunicações
– Peculato-Desvio
– Prevaricação Continuada

Luiz Gustavo da Silva Mota
– Organização Criminosa
– Interceptação Ilegal de Comunicações
– Prevaricação
– Peculato-Desvio

Alexandre de Oliveira Pasiani
– Falsidade Ideológica

José Matheus Salles Barros
– Organização Criminosa
– Peculato-Desvio

Mateus de Carvalho Sposito
– Organização Criminosa
– Peculato-Desvio

Richards Dyer Pozzer
– Organização Criminosa
– Tentativa de Golpe
– Embaraço a Investigação

Daniel Ribeiro Lemos
– Organização Criminosa
– Tentativa de Golpe
– Embaraço a Investigação

Rogério Beraldo de Almeida
– Organização Criminosa

Alan Oleskoviz
– Prevaricação
– Peculato-Desvio

Ricardo Wright Minussi
– Prevaricação

Rodrigo Colli
– Fraude em Licitação
– Violação de Sigilo Funcional Qualificada

Luiz Fernando Corrêa
– Embaraço à Investigação
– Prevaricação
– Coação no Curso do Processo

Alessandro Moretti
– Embaraço à Investigação
– Prevaricação
– Coação no Curso do Processo

Luiz Carlos Nobrega Nelson
– Embaraço à investigação
– Coação no curso do processo
– Prevaricação

José Fernando Moraes Chuy
– Embaraço à investigação
– Prevaricação
– Coação no curso do processo

Rodrigo Augusto de Carvalho Costa
– Participação em Violação de Sigilo Funcional

Lucio de Andrade Vaz Parente
– Corrupção Passiva Privilegiada

Alexandre do Nascimento Cantalice
– Prevaricação
– Falso Testemunho ou Falsa Perícia

Victor Felismino Carneiro
– Prevaricação
– Violação de Sigilo Funcional Qualificada

Crédito da Notícia

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