Casas Bahia: Justiça nega antecipação de herança para Saul Klein

A Justiça recusou o pedido de antecipação do recebimento de herança feito, no início de agosto, por Saul Klein, filho de Samuel Klein, fundador das Casas Bahia, falecido em 2014. A decisão foi formalizada na segunda-feira (25/8) pelo juiz José Francisco Matos, da 4ª Vara Cível, de São Caetano do Sul, na Grande São Paulo.

Ao solicitar a antecipação, Saul, de 71 anos, alegou que não tinha condições financeiras de arcar com as despesas para um tratamento de saúde. Em petição encaminhada à Justiça, ele relatou que havia sido submetido a uma cirurgia emergencial, depois de ter passado por um estado crítico, com septicemia e perfuração de uma úlcera gástrica hemorrágica.

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Na decisão, o juiz Matos definiu que, “embora se reconheça a gravidade do estado de saúde de Saul Klein, tal circunstância, por si só, não basta para justificar a medida extrema pleiteada, mormente diante da ausência de comprovação concreta de despesas médicas não suportadas por convênio ou terceiros responsáveis”.

Matos afirmou ainda que “não se ignora que a dignidade da pessoa humana constitui princípio fundamental e o direito sucessório deve atender também à função social da herança”, mas concluiu: “Todavia, tais postulados não autorizam flexibilizar regras claras do processo sucessório, especialmente quando há incerteza sobre o montante efetivamente cabível ao herdeiro e quando a liberação antecipada pode implicar risco de lesão irreparável aos demais sucessores.”

Litigância de má-fé

Embora tenha recusado o pedido de antecipação da herança, o juiz de São Caetano do Sul não aceitou, em contrapartida, a acusação de litigância de má-fé, feita por Michael Klein, irmão de Saul, e outros herdeiros de Samuel Klein. Esse grupo havia questionado o fato de Saul necessitar de recursos para bancar o tratamento médico.

“A aplicação de penalidade por má-fé processual exige a comprovação de dolo específico, voltado à alteração da verdade dos fatos ou à obtenção de vantagem manifestamente ilícita”, afirmou Matos. “No caso, embora as teses de Saul não tenham prosperado e revelem contradições, não se demonstrou, de forma inequívoca, a intenção deliberada de fraudar ou enganar o Juízo.”

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