Cade dá 30 dias para que Gol e Azul informem sobre voos compartilhados

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu nesta quarta-feira (3/9), de forma unânime, que Gol e Azul – duas das três principais companhias aéreas do país, que estão negociando uma possível fusão – terão um prazo de 30 dias para notificar o órgão sobre o acordo de compartilhamento de voos (o chamado “codeshare”) firmado no ano passado.

Segundo o Cade, a partir da notificação, que deverá ser feita em até 30 dias após a publicação da ata do julgamento, o órgão analisará se o compartilhamento de voos representa riscos à concorrência.

O tribunal não analisou o mérito do acordo na sessão desta quarta-feira.

Caso as duas companhias não façam a notificação dentro do prazo, o acordo terá de ser imediatamente suspenso, diz o Tribunal do Cade. Também ficará proibido o compartilhamento de rotas que ainda não estiver implementado.

Por meio do “codeshare”, é possível que um voo operado por uma companhia seja vendido sob o código de outra.

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O que diz o Tribunal do Cade

Em seu voto, o relator do processo no Cade, conselheiro Carlos Jacques, classificou a decisão do tribunal como histórica e observou que o “codeshare” entre duas empresas brasileiras pode ser interpretado como um ato de concentração do mercado por contrato associativo.

Por serem duas companhias nacionais, anotou o relator, com sobreposição de malha aérea em todo o território nacional, esse acordo de compartilhamento seria, na verdade, um “codeshare bilateral”, envolvendo os departamentos operacional e de marketing.

O conselheiro Victor Oliveira Fernandes, por sua vez, observou que a grande maioria dos casos semelhantes apreciados pelo Tribunal do Cade envolve empresas estrangeiras.

“Entendo a interpretação das partes de que contratos de ‘codeshare’ não seriam notificáveis. Mas, pela análise da jurisprudência, em momento algum o Cade negligenciou riscos concorrenciais de casos de ‘codeshare’, sobretudo envolvendo empresas nacionais”, disse o conselheiro.

A conselheira Camila Cabral Pires Alves também destacou o risco de uma atuação coordenada, o que demandaria uma análise preventiva sobre esse tipo de acordo. “A mesma lógica pode ser aplicada a mercados digitais com plataformas dominantes e grande concentração”, anotou.

Entenda o caso

A investigação foi instaurada no âmbito de Procedimento de Apuração de Ato de Concentração (Apac) para avaliar se o acordo entre Gol e Azul deveria ser submetido ao Cade. O relator do caso, Carlos Jacques, frisou que não se trata da análise de uma eventual fusão entre as empresas, mas da verificação sobre a obrigatoriedade de notificação do contrato.

“O Tribunal, por unanimidade, seguiu o entendimento do relator e votou pela aplicação do artigo 88, §7º, da Lei nº 12.529/2011, que permite ao Cade requerer a submissão de operações que não se caracterizam como atos de concentração de notificação obrigatória”, informou o órgão.

Com a decisão, afirma o Cade, “as empresas ficam proibidas de expandir as rotas sob ‘codeshare’ até o término da análise” do caso pelo tribunal.

Fusão Gol-Azul

Desde o início do ano, Gol e Azul vêm negociando uma possível fusão. Em janeiro, as companhias anunciaram um acordo para o início das tratativas.

A fusão precisará ser aprovada pelo próprio Cade e pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Estimativas apontam que a empresa resultante da eventual fusão responderia por cerca de 60% do mercado de aviação comercial do Brasil e teria o controle de quase 100 rotas em todo o país, praticamente sem concorrência – o que suscita questionamentos acerca da formação de um duopólio, quando apenas duas empresas possuem quase todo o mercado.

Juntas, as duas companhias contam com mais de 300 aeronaves e tiveram um faturamento de R$ 25,3 bilhões entre janeiro e setembro do ano passado.

De acordo com o memorando de entendimento entre Azul e Gol, a futura companhia seguirá o modelo de “corporation” – empresa sem controlador definido, tendo o grupo Abra como maior acionista. Ainda não há definição sobre os percentuais de participação de cada empresa no negócio.

A ideia é a de que as marcas Azul e Gol continuem a existir de forma independente, mas as empresas compartilhem aeronaves. A fusão envolverá apenas ativos já disponíveis, sem previsão de novos investimentos.

A aposta das duas empresas é na “complementaridade” de suas malhas aéreas. Enquanto a Gol se concentra em grandes capitais, como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, a Azul conta com um leque mais amplo pelo país.

Em junho deste ano, a Gol concluiu seu processo de recuperação judicial nos Estados Unidos. No fim de maio, a Azul também entrou com um pedido de recuperação nos EUA, que deve ser concluído até o início de 2026.

A recuperação judicial é um processo que permite às organizações renegociarem suas dívidas, evitando o encerramento das atividades, demissões ou falta de pagamento aos funcionários. Por meio desse instrumento, as empresas ficam desobrigadas de pagar aos credores por algum tempo, mas têm de apresentar um plano para acertar as contas e seguir em operação. Em linhas gerais, a recuperação judicial é uma tentativa de evitar a falência.

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