Boate Kiss: Justiça define data para julgar recursos de quatro réus

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) definiu uma data para analisar recurso da defesa dos réus processados pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria (RS). Conforme a decisão, o julgamento ocorrerá às 9h do dia 26 de agosto de 2025.

Em setembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação do Júri, que definiu pena de 22 anos de reclusão, e determinou a prisão de Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko, 38 anos, Mauro Lodeiro Hoffmann, 56, ambos sócio da Boate Kiss; Marcelo de Jesus dos Santos, 41, integrante da banda Gurizada Fandangueira; e Luciano Augusto Bonilha Leão, 44.

Com a decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli, os autos retornaram ao TJRS, que deverá julgar recursos ainda não analisados pelo tribunal. Segundo a defesa de Kiko, duas teses centrais serão analisadas: pedido de anulação do Júri e diminuição da pena.

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Conforme explicou Jader Marques, advogado do réu, um dos quesitos apresentados aos jurados incluiu uma acusação “sem provas”.

“O TJRS já havia reconhecido que não ficou comprovado que os seguranças teriam impedido a saída das vítimas a mando dos réus. No entanto, por erro, esse elemento foi indevidamente incluído no quesito apresentado ao Conselho de Sentença, contaminando o julgamento e comprometendo sua validade”, disse o defensor.

A segundo recurso a ser analisado pelo TJRS, de acordo com Jader, é a desproporcionalidade da pena imposta aos envolvidos.

“No segundo ponto, discute-se a pena de 22 anos e 6 meses de reclusão, considerada pela defesa absolutamente desproporcional, sobretudo por se tratar de homicídio simples praticado na forma de dolo eventual. A pena imposta ultrapassa, inclusive, a média usualmente aplicada em casos de dolo direto”, pontuou.

“O julgamento está pautado para o dia 26 de agosto de 2025, ocasião em que a defesa espera poder exercer seu direito à sustentação oral, confiante de que o Tribunal reconhecerá a necessidade de correção dos vícios apontados”, finalizou o advogado.

Tragédia na Boate Kiss

Casa noturna tradicional de Santa Maria, cidade de quase 300 mil habitantes no interior do Rio Grande do Sul, a Boate Kiss recebeu centenas de jovens em 27 de janeiro de 2013. Estavam previstos dois shows ao vivo. O primeiro foi de uma banda de rock e aconteceu normalmente. Depois, foi a vez da Gurizada Fandangueira. A casa tinha capacidade oficial para 690 pessoas e estava superlotada: tinha entre 800 e mil pessoas.

O guitarrista da banda, Rodrigo Lemos, relatou desde o início que o fogo começou depois que um sinalizador foi aceso. Ele disse que os colegas de banda logo tentaram apagar o incêndio, mas que o extintor não teria funcionado. Um dos integrantes da banda, o gaiteiro Danilo Jaques, morreu no local.

Naquela trágica noite, as faíscas do sinalizador atingiram o teto revestido de uma espuma que servia como isolamento acústico. Em pouco tempo, o fogo se espalhou pela pista de dança e logo tomou todo o interior da boate. De acordo com os bombeiros, a fumaça altamente tóxica e de cheiro forte provocou pânico. Aí começou a tragédia.

Ainda sem saberem do que se tratava, seguranças tentaram impedir a saída antes do pagamento.

Houve empurra-empurra enquanto os clientes tentavam deixar a casa. Muitos que não conseguiram desmaiaram intoxicados pela fumaça. Outros procuraram os banheiros para escapar ou buscar uma entrada de ar e acabaram morrendo. Segundo peritos, o sistema de ar-condicionado ajudou a espalhar a fumaça. Além disso, um curto-circuito provocado pelo incêndio causou uma explosão – 242 pessoas morreram e mais de 600.

Os quatro réus foram julgados no Rio Grande do Sul por 242 homicídios consumados e 636 tentativas.

irregularidades

Em dezembro de 2021, o Júri popular condenou os quatro réus pela tragédia. Oito meses depois, contudo, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou a condenação sob alegação de que houve uma série de irregularidades ao longo do julgamento.

Em setembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação do Júri, motivo pelo qual o Ministério Público recorreu ao Supremo Tribunal Federal.

Durante 9 anos, os réus aguardaram em liberdade. Em 2024, a Procuradoria-Geral da República solicitou à Justiça a retomada da validade do Júri. Em setembro do mesmo ano, em decisão monocrática, Toffoli reestabeleceu as condenações.

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