O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (27/6), alteração no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) que autoriza a destinação de recursos arrecadados com multas de trânsito para custear o processo de habilitação de condutores de baixa renda.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e determina que a receita proveniente das multas seja aplicada exclusivamente em áreas como sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização, renovação da frota circulante, educação para o trânsito e, agora, no custeio do processo de habilitação de motoristas inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.
O trecho sancionado cita que o custeio abrangerá “as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e de concessão do documento de habilitação para candidatos de baixa renda”. Isso inclui aulas teóricas, práticas e exames.
Vetos
Apesar de sancionar o projeto, Lula vetou alguns pontos aprovados pelo Congresso Nacional. Um dos vetos derruba a exigência de resultado negativo em exame toxicológico para obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B.
Também foi vetada a possibilidade de clínicas médicas agregarem, em suas instalações, ambientes físicos específicos para a realização desses exames.
Outro trecho vetado previa que contratos de compra e venda de veículos deveriam ser assinados por meio de plataformas eletrônicas homologadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com assinatura eletrônica avançada.
Lula também vetou a proibição para que pessoas jurídicas envolvidas em atividades como compra e venda de veículos, financiamento e registro de contratos pudessem atuar como provedoras dessas plataformas.
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