O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (25/6) o julgamento que discute a responsabilidade civil das redes sociais por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. O caso tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido valerá como referência obrigatória para todos os tribunais do país.
A análise gira em torno do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que atualmente estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros caso descumpram uma ordem judicial de remoção. A maioria dos ministros, no entanto, já se manifestou a favor da possibilidade de responsabilizar as empresas mesmo sem essa exigência.
Até o momento, sete dos 11 ministros votaram nesse sentido. A avaliação majoritária é de que as plataformas têm responsabilidade pelas postagens feitas em seus ambientes virtuais e podem ser condenadas a pagar indenizações caso permitam a disseminação de mensagens que violem a lei. Entre os conteúdos mencionados estão manifestações racistas, homofóbicas, misóginas, antidemocráticas, entre outras formas de discurso ilegal.
Votaram a favor da responsabilização direta, até então, os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. O único voto divergente, até o momento, foi do ministro André Mendonça, que defendeu a constitucionalidade do artigo 19. Para ele, responsabilizar as plataformas sem decisão judicial prévia compromete o direito à liberdade de expressão.
Ainda faltam votar os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Argumentos dos ministros
Os relatores dos recursos, Dias Toffoli e Luiz Fux, consideraram que o artigo 19 é inconstitucional, por dar uma imunidade excessiva às plataformas. Ambos defenderam que a simples notificação extrajudicial da vítima seja suficiente para obrigar as empresas a removerem conteúdos ilegais.
O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, acompanhou os relatores, mas com uma ressalva: em casos de crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação, ainda seria necessário obter decisão judicial para a retirada do conteúdo.
Flávio Dino votou de forma semelhante, com base no artigo 21 do Marco Civil, que trata da retirada de conteúdo envolvendo nudez e imagens íntimas. Para ele, esse modelo também pode ser aplicado a outros conteúdos ilícitos. Já em crimes contra a honra, o voto dele segue a regra do artigo 19, exigindo decisão judicial.
Gilmar Mendes propôs um modelo misto, com diferentes formas de responsabilização. Ele sugeriu que o artigo 21 seja a regra geral, o artigo 19 seja aplicado de forma residual, e que as plataformas sejam responsabilizadas automaticamente em casos de anúncios e impulsionamentos ilegais.
Alexandre de Moraes foi além ao afirmar que as redes sociais funcionam como empresas de mídia e, por isso, devem responder pelo que divulgam.
Posição das plataformas e efeitos da decisão
Empresas como Google e Meta, que acompanham de perto o julgamento, defenderam a manutenção do artigo 19, argumentando que ele protege a liberdade de expressão e evita a censura.
Representantes do setor afirmaram que já realizam a remoção de conteúdos irregulares fora da via judicial, mas alertaram que um monitoramento prévio mais rigoroso poderia ameaçar a liberdade de publicação dos usuários.
Por se tratar de um julgamento com repercussão geral, o STF definirá uma tese vinculante sobre o tema. Isso significa que todos os tribunais brasileiros deverão seguir o entendimento fixado, o que pode impactar o funcionamento das redes sociais e a forma como empresas e usuários se relacionam com os conteúdos online.
A conclusão do julgamento está prevista para as próximas sessões, mas ainda não há uma data certa para a proclamação do resultado final.
Com informações da Agência Brasil
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