O desabamento de uma montanha de lixo no aterro Ouro Verde, em Padre Bernardo, no Entorno do Distrito Federal, continua preocupando moradores.
O incidente ocorreu em 18 de junho. Desde então, o uso das águas do Rio do Sal e do Córrego Santa Bárbara estão proibidas de serem utilizadas para qualquer fim devido à contaminação.
Um vídeo gravado por um morador mostra de perto a situação do córrego Santa Bárbara. Veja:
Plano emergencial
O governo goiano aceitou na manhã desta terça-feira (24/6), uma análise parcial do plano de ação emergencial (PAE) apresentado pela empresa Ouro Verde, dona do lixão.
A Semad emitiu parecer prévio “com foco específico na proposta de isolamento hidráulico da área impactada”, para fazer com que o leito do córrego deixe de passar pelo perímetro onde houve o desmoronamento.
“A secretaria autorizou a implantação do que foi apresentado pela Ouro Verde, desde que a empresa entregue, no prazo máximo de 24 horas, os documentos e projetos executivos complementares que viabilizem tecnicamente a implementação”, afirmou a nota.
A Semad informou ainda que “destacou como ação prioritária e imediata o início do esvaziamento das lagoas de chorume e a respectiva destinação ambientalmente adequada do efluente, considerando os problemas de instabilidade e comprometimento estrutural identificados durante as vistorias realizadas pelos órgãos de controle e fiscalização”.
O que diz o plano
O plano da empresa que cuida do aterro apresenta duas alternativas para o desvio do fluxo hídrico:
- Interceptação do fluxo de água a montante do ponto de contato com os resíduos;
- Captação e condução da água por tubulações laterais ao longo da borda do curso hídrico, utilizando o desnível natural do terreno para escoamento por gravidade ou pelo uso de bombas, se tecnicamente for mais adequado;
- Lançamento da água em ponto a jusante previamente identificado, isento de potencial de contaminação.
- De acordo com a empresa, a intervenção proposta visa evitar escavações agressivas e supressão de vegetação. “Proporciona maior segurança operacional às equipes, ao manter o sistema de desvio fora da área instável”, afirma.
Na resposta à empresa, a Semad ressaltou que a hipótese a ser adotada deverá ser explicada tecnicamente, “considerando as características da área, as condições de campo e os parâmetros definidos no projeto executivo”.
“A escolha da alternativa não deve se pautar exclusivamente em critérios de conveniência, facilidade ou menor custo de implantação, mas sim na sua efetividade, segurança e compatibilidade com o cenário de emergência identificado”, afirmou.
A secretaria frisou ainda que falta à empresa apresentar o detalhamento técnico necessário à execução da proposta. A Semad aguarda, entre outros itens, os seguintes documentos e informações técnicas:
- Estimativa da vazão média e máxima a ser desviada;
- Especificação técnica do diâmetro e tipo de tubulações a serem utilizadas, com base nas vazões previstas;
- Especificação dos modelos e capacidades das bombas (vazão e altura manométrica), com indicação da quantidade, localização e fontes de energia (gerador, rede elétrica, painel solar etc.);
- Memorial de cálculo da lagoa técnica de contenção, se prevista;
- Plano operacional e croqui técnico da área de intervenção;
- Levantamento do maquinário e equipamentos a serem utilizados.
Imbróglio judicial
O aterro funciona em uma área de mais de 10 hectares, que, segundo órgãos públicos, abrange uma região de conservação de vida silvestre na encosta de uma chapada.
O aterro estava funcionando há anos amparado por uma decisão liminar. Ele operava em zona de conservação da Área de Preservação Ambiental (APA) do Rio Descoberto — segundo o Ministério Público de Goiás (MPGO), sem licenciamento do estado de Goiás.
O empreendimento é alvo de uma ação civil movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e pelo Ministério Público Federal (MPF). O local é acompanhado pelo órgão desde 2016, ano em que começou a atuar “sem os devidos estudos ambientais que comprovem sua viabilidade para a garantia da proteção ambiental”.
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