Empresa pagará R$ 200 mil à mãe de menino morto após cair de ônibus

Uma empresa foi condenada a indenizar em R$ 200 mil a mãe do adolescente Carlos Eduardo Silva de Brito, de 13 anos, que morreu após cair de um ônibus superlotado e ser atropelado, em Goiânia (GO), em 1º de julho de 2022. Além do valor, a Justiça decidiu que a empresa também deve pagar uma pensão mensal à mãe da vítima.

O juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa, responsável pela decisão, foi quem determinou o valor da indenização que deve cobrir danos morais e materiais. O documento diz ainda que além do valor de R$ 200 mil, há previsão de pensão mensal de 2/3 do salário mínimo, desde quando a vítima completaria 14 anos até os 70 anos de idade. E a partir dos 25 anos da vítima, o valor seria reduzido para 1/3 do salário mínimo.

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Segundo a decisão, por conta do excesso de passageiros no ônibus, o adolescente estava na escadaria da porta central, o que pode ter contribuído para a situação do acidente. Conforme o documento, o ônibus estava no Terminal Vera Cruz e saía com destino a cidade de Trindade quando ao fazer uma curva à esquerda para acessar uma avenida, a porta de passageiros se abriu e o adolescente foi arremessado para fora do veículo.

O documento diz ainda que o motorista não percebeu a queda do passageiro, acelerou o ônibus e o atropelou, passando as rodas traseiras do veículo sobre o abdômen e as pernas da vítima. Conforme a decisão, a empresa tinha o dever de realizar a manutenção adequada de seu veículo, a fim de evitar que a porta de passageiros se abrisse de forma inesperada durante o trajeto. A falha contribuiu diretamente para a morte repentina e violenta do adolescente, fato que causou intenso sofrimento e profundos danos emocionais à mãe.

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