A Polícia Federal (PF) indiciou 34 pessoas no inquérito que investiga um suposto esquema clandestino de monitoramento ilegal dentro da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). O sistema teria sido utilizado por aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para fins pessoais e políticos (confira a lista abaixo).
Nessa terça-feira (17/6), a PF encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o relatório final do inquérito e, nesta quarta (18/6), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) retirou o sigilo da investigação sobre o esquema de espionagem ilegal que ficou conhecido como “Abin Paralela”. Entre os nomes indiciados estão o vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ), o deputado federal Alexandre Ramagem (PL), e o atual diretor-geral da agência, Luiz Fernando Corrêa.
O que está acontecendo?
- O suposto uso da estrutura da Abin para a espionagem ilegal de adversários políticos ficou conhecido como “Abin Paralela”. Foram indiciados pela Polícia Federal o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-TJ), ex-diretor da Abin, e o vereador Carlos Bolsonaro.
- De acordo com a investigação, que apurou o monitoramento de opositores e adversários políticos do ex-presidente Jair Bolsonaro entre 2019 e 2021 sob a gestão do então diretor do órgão, Alexandre Ramagem, a espionagem paralela seria feita por meio do software de inteligência israelense First Mile, adquirido durante o governo de Michel Temer (MDB).
- A ferramenta em questão permite rastrear a localização de pessoas a partir de informações fornecidas por torres de telecomunicações.
- O ministro Alexandre de Moraes decidiu retirar o sigilo do processo nesta quarta-feira (18/6). Segundo Moraes a medida se tornou necessária após a constatação de vazamentos seletivos de partes do relatório produzido pela PF. A decisão foi tomada no âmbito da Petição 11.108, que tramita na Corte desde 2023.
- O ministro avaliou que os vazamentos têm levado à publicação de “matérias confusas, contraditórias e errôneas na mídia”. Para o relator, a divulgação de informações dessa forma poderia comprometer a continuidade das investigações.
Agora, com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, os autos serão enviados à Procuradoria-Geral da República (PGR), que terá um prazo de 15 dias para se manifestar. Além disso, Moraes determinou a intimação dos advogados das partes envolvidas para ciência da decisão.
8 imagens
Fechar modal.
1 de 8
O ex-presidente Jair Bolsonaro, investigado pela PF no caso da Abin Paralela
VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto2 de 8
Alexandre Ramagem (PL) concorreu a prefeito do Rio com apoio do ex-presidente Jair Bolsonaro
Reprodução3 de 8
Homem de confiança de Bolsonaro, Alexandre Ramagem foi alvo da PF em operação sobre suposta espionagem na Abin
Valter Campanato/Agência Brasil4 de 8
Carlos Bolsonaro posta foto de Ramagem tomando café com Bolsonaro
Reproduçaõ / Instagram 5 de 8
Deputado Alexandre Ramagem e Eduardo Bolsonaro
Vinícius Schmidt/Metrópoles6 de 8
Carlos Bolsonaro e Ramagem com Jair Bolsonaro; vereador e deputado são investigados por “Abin Paralela”
Reprodução7 de 8
Atualmente, Ramagem é deputado federal
Igo Estrela/Metrópoles8 de 8
Ramagem ao lado do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro
Reprodução/Redes sociais
Papel de Bolsonaro
No relatório, a PF afirma que Jair Bolsonaro tinha conhecimento da estrutura ilegal e era o principal beneficiário do esquema, usado para espionar adversários, jornalistas e autoridades.
O ex-presidente, porém, não foi incluído entre os indiciados, porque já responde por organização criminosa em outra frente de investigação — a que trata da tentativa de golpe de Estado, que também abrange o uso ilegal da Abin.
Leia também
-
Moraes errado: Abin Paralela monitorou homônimo de ministro do STF
-
Abin Paralela: veja 7 provas que incriminam diretor escolhido por Lula
-
A razão de Moraes para ter tirado o sigilo de ação sobre Abin Paralela
-
Abin Paralela: GSI pediu perfil de 152 bispos críticos de Bolsonaro
A decisão de não repetir o indiciamento foi do delegado Daniel Brasil, que conduz o inquérito. A corporação ainda ressalta que diligências em andamento e materiais sob análise da Controladoria-Geral da União (CGU) podem resultar em novos indiciamentos.
O indiciamento indica que, na visão da PF, há elementos suficientes que apontam para a prática de crimes pelos envolvidos. O caso ainda depende de denúncia formal por parte da PGR.
Veja abaixo a lista com os indiciados e os crimes atribuídos a cada um:
Carlos Nantes Bolsonaro
– Organização Criminosa Armada
Luciana de Almeida
– Organização Criminosa Armada
Alexandre Ramagem Rodrigues
– Peculato-Desvio
– Interceptação de Comunicações Telemáticas sem Autorização Judicial
– Violação de Sigilo Funcional Qualificada
– Prevaricação com Corrupção Passiva Privilegiada
Felipe Arlotta Freitas
– Organização Criminosa
– Corrupção Passiva
– Lavagem de Dinheiro
– Peculato-Desvio
– Prevaricação
Henrique César Prado Zordan
– Organização Criminosa
– Falsidade Ideológica
– Fraude Processual
– Peculato-Desvio
– Prevaricação
Alexandre Ramalho Dias Ferreira
– Organização Criminosa
– Violação de Sigilo Funcional
– Prevaricação
Luiz Felipe Barros Felix
– Organização Criminosa
– Prevaricação
Carlos Magno de Deus Rodrigues
– Organização Criminosa
– Violação de Sigilo Funcional
– Prevaricação
Marcelo Araújo Bormevet
– Interceptação Ilegal de Comunicações
– Prevaricação Continuada
– Violação de Sigilo Funcional
– Peculato-Desvio
Giancarlo Gomes Rodrigues
– Interceptação Ilegal de Comunicações
– Prevaricação Continuada
– Violação de Sigilo Funcional
– Peculato-Desvio
Frank Márcio de Oliveira
– Organização Criminosa
– Interceptação Ilegal de Comunicações
– Peculato-Desvio
Carlos Afonso Gomes Coelho
– Organização Criminosa
– Prevaricação
– Embaraço a Investigação
– Supressão de Documento
– Peculato-Desvio
– Corrupção Passiva Privilegiada
Paulo Maurício Fortunato Pinto
– Organização Criminosa
– Interceptação Ilegal de Comunicações
– Peculato-Desvio
– Prevaricação
– Violação de Sigilo Funcional Qualificada
Erinton Lincoln Torres Pompeu
– Organização Criminosa
– Interceptação Ilegal de Comunicações
– Prevaricação Reiterada
Paulo Magno de Melo Rodrigues Alves
– Organização Criminosa
– Interceptação Ilegal de Comunicações
– Peculato-Desvio
– Prevaricação
– Violação de Sigilo Funcional
Marcelo Furtado
– Organização Criminosa
– Interceptação Ilegal de Comunicações
– Peculato-Desvio
– Prevaricação Continuada
Luiz Gustavo da Silva Mota
– Organização Criminosa
– Interceptação Ilegal de Comunicações
– Prevaricação
– Peculato-Desvio
Alexandre de Oliveira Pasiani
– Falsidade Ideológica
José Matheus Salles Barros
– Organização Criminosa
– Peculato-Desvio
Mateus de Carvalho Sposito
– Organização Criminosa
– Peculato-Desvio
Richards Dyer Pozzer
– Organização Criminosa
– Tentativa de Golpe
– Embaraço a Investigação
Daniel Ribeiro Lemos
– Organização Criminosa
– Tentativa de Golpe
– Embaraço a Investigação
Rogério Beraldo de Almeida
– Organização Criminosa
Alan Oleskoviz
– Prevaricação
– Peculato-Desvio
Ricardo Wright Minussi
– Prevaricação
Rodrigo Colli
– Fraude em Licitação
– Violação de Sigilo Funcional Qualificada
Luiz Fernando Corrêa
– Embaraço à Investigação
– Prevaricação
– Coação no Curso do Processo
Alessandro Moretti
– Embaraço à Investigação
– Prevaricação
– Coação no Curso do Processo
Luiz Carlos Nobrega Nelson
– Embaraço à investigação
– Coação no curso do processo
– Prevaricação
José Fernando Moraes Chuy
– Embaraço à investigação
– Prevaricação
– Coação no curso do processo
Rodrigo Augusto de Carvalho Costa
– Participação em Violação de Sigilo Funcional
Lucio de Andrade Vaz Parente
– Corrupção Passiva Privilegiada
Alexandre do Nascimento Cantalice
– Prevaricação
– Falso Testemunho ou Falsa Perícia
Victor Felismino Carneiro
– Prevaricação
– Violação de Sigilo Funcional Qualificada
Leave a Reply