O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu o prazo de cinco dias para que os advogados dos réus do núcleo 3 — que inclui integrantes dos chamados “kids pretos” do Exército e o policial federal que afirmou que o ministro teria a “cabeça cortada” — apresentem defesa prévia da ação penal que investiga uma suposta trama golpista.
Nesse prazo, a defesa deve manifestar tudo o que considerar de interesse, incluindo a especificação das provas pretendidas e o arrolamento de testemunhas.
Assim como ocorreu com o núcleo 1, as audiências das testemunhas serão feitas por videoconferência. Já os interrogatórios dos réus ocorrerão presencialmente na Primeira Turma do STF em sessão transmitida.
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Relator do caso, Moraes destacou que não serão admitidas testemunhas meramente abonatórias. Nesses casos, os depoimentos deverão ser substituídos por declarações escritas, a serem entregues até a data das audiências.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os réus do núcleo 3 integravam a organização criminosa que visava manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder. A acusação aponta que, em 28 de novembro de 2022, após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na eleição presidencial, os réus se reuniram para discutir a elaboração de uma carta de teor golpista a ser enviada aos comandantes das Forças Armadas.
Além disso, afirma a PGR, o grupo planejava ações para provocar um fato com forte impacto e mobilização social, o que permitiria a Bolsonaro e seus aliados avançarem no plano golpista. Entre essas ações, estariam o assassinato de autoridades, como o próprio Lula, o ministro Alexandre de Moraes e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB).
Os denunciados do núcleo 3 são:
- Bernardo Romão Correa Netto;
- Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira;
- Fabrício Moreira de Bastos;
- Hélio Ferreira Lima;
- Márcio Nunes de Resende Júnior;
- Rafael Martins de Oliveira;
- Rodrigo Bezerra de Azevedo;
- Ronald Ferreira de Araújo Júnior;
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros; e
- Wladimir Matos Soares.
Denúncia em parte rejeitada
Ao analisar a denúncia contra o núcleo 3, no mês passado, Moraes votou pela rejeição da ação penal contra contra o coronel da reserva Cleverson Ney Magalhães e contra o general Nilton Diniz Rodrigues.
Segundo o relator, não haviam indícios mínimos da prática de crime por parte dos dois militares. Os demais quatro ministros da Turma acompanharam o relator à época.
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