Prazo para declaração do Imposto de Renda 2026 será menor neste ano
Cerca de 44 milhões de contribuintes terão um período mais curto para enviar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2026. O envio poderá ser feito a partir das 8h do dia 23 de março e termina às 23h59 do dia 29 de maio.
As datas foram divulgadas em instrução normativa publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União. Em anos anteriores, o prazo costumava começar em 15 de março, ou no primeiro dia útil após essa data, seguindo até o fim de maio.
Com a mudança no calendário, os contribuintes terão pouco mais de dois meses para prestar contas ao Fisco, um período menor do que o habitual.
O programa utilizado para preencher a declaração ficará disponível para download na próxima sexta-feira (20), a partir das 8h. Nesse primeiro momento, será possível preencher o documento, mas o envio só poderá ser feito a partir do início oficial do prazo.
Quem não entregar a declaração dentro do período estabelecido terá que pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido referente a 2025, mesmo que o valor já tenha sido pago. A cobrança mínima é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.
A microempresária Juliana Mendes, que trabalha como MEI, afirma que já começou a organizar os documentos para fazer a declaração dentro do prazo. “Eu prefiro separar tudo antes para não correr risco de atraso. Como sou MEI, preciso ter atenção redobrada com notas, rendimentos e despesas. Se deixar para a última hora, fica mais difícil e aumenta a chance de erro”, diz.
Neste período, profissionais da área de contabilidade também registram aumento na procura por atendimento. A contadora Yzabelle Freitas, de 32 anos, conta que o serviço acaba ajudando a reforçar o orçamento. “Muita gente não sabe como fazer a declaração ou acaba deixando para os últimos dias. Aí procuram ajuda para não errar ou cair na malha fina. Nesse período, o movimento cresce bastante, atendo mais clientes e isso acaba se tornando uma renda extra importante para mim”, afirma.
Devem apresentar a declaração os contribuintes que receberam, em 2025, rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, como salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis.
Também precisam declarar pessoas que tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil, obtiveram lucro com a venda de bens, fizeram operações na bolsa de valores ou possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
Produtores rurais com receita bruta maior que R$ 177.920 e pessoas que passaram a morar no Brasil em 2025 também estão incluídas na obrigatoriedade.
A Receita Federal atualizou alguns limites utilizados para definir quem precisa entregar a declaração. O valor de rendimentos tributáveis passou de R$ 33.888 para R$ 35.584. Já o limite de receita bruta para atividade rural subiu de R$ 169.440 para R$ 177.920.
O órgão também trouxe orientações relacionadas a investimentos fora do país. Estão incluídos contribuintes que recebem rendimentos ou dividendos no exterior, aqueles que pretendem compensar prejuízos em aplicações internacionais, além de pessoas que possuem trust estrangeiro ou estruturas conhecidas como offshores transparentes.



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