Passagens dos ônibus do Entorno têm aumento de 2,5% aprovado pela ANTT
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, nesta quinta-feira (12), um aumento de 2,546% nas tarifas do transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros do Entorno. A decisão foi tomada durante a 1026ª Reunião de Diretoria Colegiada e teve como relator o diretor Alex Azevedo.
Com o reajuste, o coeficiente tarifário passa de R$ 0,170241 para R$ 0,174576 por passageiro por quilômetro. Na prática, o aumento representa um acréscimo aproximado de poucos centavos no valor final das passagens, dependendo da distância percorrida. O novo valor entra em vigor a partir da zero hora do dia 22 de fevereiro de 2026, seguindo o calendário regulatório da Agência.
Segundo a ANTT, o reajuste faz parte de um processo técnico previsto em norma e tem como objetivo garantir a continuidade do serviço. O transporte semiurbano é utilizado diariamente por milhares de pessoas que dependem dessas linhas para trabalhar, estudar e acessar serviços essenciais.
A Agência informou que, como o serviço não recebe subsídio público, os custos da operação são pagos pela própria tarifa. Por isso, as atualizações acabam sendo repassadas aos passageiros. A metodologia adotada, de acordo com a ANTT, busca limitar o impacto ao necessário, com base em índices oficiais.
O cálculo considera a variação anual de despesas como combustível, salários, manutenção de veículos, pneus, peças e lubrificantes. Os dados utilizados são de instituições como IBGE, FGV e ANP, conforme previsto em resolução da própria Agência.
Pelas regras, os reajustes devem ocorrer na segunda quinzena de fevereiro, com base nos índices acumulados entre janeiro e dezembro do ano anterior. A ANTT destacou que o último reajuste desse serviço teve a aplicação adiada e só passou a valer em setembro de 2025, devido à intenção do Distrito Federal e do Estado de Goiás de formar um consórcio para gerir o sistema semiurbano do Entorno.
O aumento aprovado vale apenas para os serviços de transporte interestadual semiurbano operados por autorização especial no Entorno. Outros serviços desse regime serão analisados em processos próprios.



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