O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV) recebeu parecer da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) que autoriza a cobrança retroativa das diferenças das alíquotas de contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020.
De acordo com o Parecer Jurídico nº 334/2025 – PGDF/PGCONS, o IPREV deverá efetuar os descontos aplicando correção monetária sobre os valores, sem incidência de juros de mora. A medida se baseia no entendimento de que, mesmo havendo atraso na cobrança, a atualização é obrigatória para compensar perdas inflacionárias.
O documento ainda determina que, caso seja necessário o parcelamento dos valores, deverá ser observado o disposto no §2º do art. 69 da Lei Complementar Distrital nº 769/2008, que trata das regras específicas do regime previdenciário do Distrito Federal.
Na prática, a decisão autoriza o IPREV a cobrar valores retroativos, o que pode resultar em descontos diretos no contracheque de aposentados e pensionistas.
Essa medida decorre de uma disputa antiga sobre a vigência das novas alíquotas criadas pela Lei Complementar nº 970/2020, que elevou o percentual de contribuição previdenciária para 11% e 14%, conforme a faixa de proventos.
O SindSaúde-DF já está atento a essa movimentação e alerta os servidores que eventualmente forem atingidos por esses descontos a procurarem imediatamente o Departamento Jurídico do Sindicato.
Segundo o setor jurídico, o próprio parecer reconhece que o erro na cobrança foi causado pela administração pública, e não pelos servidores. Dessa forma, qualquer tentativa de repassar esse ônus aos aposentados e pensionistas é injusta e desproporcional.
O jurídico do sindicato ainda argumenta que a demora de quase cinco anos compromete a segurança jurídica dos aposentados e configura uma prática administrativa abusiva.
Além disso, o SindSaúde chama atenção para o agravamento do superendividamento entre os servidores da saúde, inclusive aposentados, que já convivem com comprometimento elevado da renda por empréstimos consignados, reposições salariais defasadas e aumento do custo de vida.
Entenda o caso
- Em 2020, a Lei Complementar nº 970/2020 alterou as alíquotas de contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas.
- O governador vetou parte da lei, mas a Câmara Legislativa derrubou o veto, gerando divergências sobre a data de vigência das novas regras.
- A PGDF entendeu que as novas alíquotas já estavam em vigor em novembro e dezembro de 2020, e determinou que o IPREV cobre a diferença referente a esses meses, com correção monetária, mas sem juros.
O SindSaúde-DF orienta os servidores a não assinarem acordos ou parcelamentos individuais antes de uma orientação formal do Sindicato.
A entidade reforça que está acompanhando o caso de perto e adotará as medidas jurídicas necessárias para proteger os direitos dos servidores da saúde.
Servidores atingidos podem procurar o Departamento Jurídico do SindSaúde-DF pelo WhatsApp (61) 99653-6237 para agendar atendimento.
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