Câmara aprova PL que determina prazo mínimo de validade para compra de alimentos da merenda escolar

Rovena Rosa/Agência Brasil Outra medida é a que eleva percentual de recursos para a compra de alimentos da agricultura familiar Medida visa …

Rovena Rosa/Agência Brasil

Outra medida é a que eleva percentual de recursos para a compra de alimentos da agricultura familiar

Medida visa coibir o envio para escolas de alimentos próximos do vencimento e evitar o desperdício de recursos públicos

A Câmara dos Deputados concluiu, nesta terça-feira (9), a votação do Projeto de Lei 2205/2022, que determina que os gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) deverão ser entregues pelos contratados com prazo restante de validade superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade.

Como já passou pelo Senado, a matéria agora vai para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os deputados aprovaram, em votação simbólica, emendas do Senado ao texto. Apenas o partido Novo votou contra a proposta.

Segundo o texto, a regra se aplica apenas aos gêneros alimentícios com obrigação legal de exibir data de validade, excluindo os provenientes da agricultura familiar. Há ainda a determinação de que a exigência de validade mínima deverá constar obrigatoriamente nos instrumentos convocatórios e contratos de aquisição de alimentos do PNAE.

O relator da matéria, deputado Florentino Neto (PT-PI), disse que a incorporação da regra visa coibir o envio de alimentos próximos do vencimento para as escolas, garantindo maior qualidade, segurança na merenda escolar, evitando a distribuição de produtos inadequados ou com valor nutricional comprometido aos alunos.

“Além de proteger diretamente a saúde dos estudantes, a exigência de prazo de validade mínimo contribuirá para evitar desperdícios de recursos e alimentos, pois reduz a probabilidade de descarte de produtos vencidos antes do consumo”, explicou.

Agricultura familiar

Outra emenda é a que eleva, a partir de 1º de janeiro de 2026, de 30% para 45% o percentual mínimo dos recursos do PNAE que devem ser utilizados na aquisição de alimentos provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.

“Ao direcionar quase metade dos recursos da merenda para a agricultura familiar, a lei amplia a oferta de alimentos frescos, saudáveis e produzidos localmente nas escolas, diversificando os cardápios e enriquecendo a dieta dos estudantes com itens de maior valor nutricional. Além de fortalecer a segurança alimentar e nutricional dos alunos, a medida dinamiza as economias rurais locais, gerando renda para pequenos agricultores e cooperativas familiares e estimulando práticas de agricultura sustentável”, destacou o relator.

O texto diz ainda que deve ficar explícito o papel de fiscalização dos contratos por parte dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE).

“Ao incluir a cláusula de prazo de validade já nos editais e contratos, a norma assegura que os fornecedores e gestores estejam vinculados de antemão ao cumprimento do requisito, integrando a nova regra aos procedimentos operacionais de compra pública”, ressaltou o deputado Florentino Neto.

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