Cade suspende “moratória da soja”. Saiba o que é e o que muda

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) concedeu uma medida preventiva que determinou a suspensão da chamada “moratória da soja”.

Trata-se de um acordo privado firmado entre grandes empresas exportadoras que impede a comercialização da soja produzida em área desmatada na Amazônia Legal após 2008.

A “moratória da soja” já dura 20 anos. Em tese, o acordo busca proteger a Floresta Amazônica, ao impedir que “traders” (profissionais ou investidores do mercado que compram e vendem ativos financeiros) de soja comprem de produtores que tenham desmatado áreas na região após julho de 2008. Por outro lado, também significa uma possível violação da legislação de concorrência no país.

Entenda o caso

Em comunicado divulgado na noite dessa segunda-feira (18/8), a área técnica do Cade diz que 30 grandes empresas exportadoras teriam formado um cartel.

Além disso, o órgão afirma que duas associações representativas – a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e a Associação Nacional de Exportadores de Cereais (Anec) – teriam praticado indução à conduta uniforme. Ou seja, práticas que têm como objetivo manipular ou induzir empresas concorrentes a adotarem um comportamento semelhante, com o objetivo de reduzir ou eliminar a concorrência.

A investigação do Cade teve início a partir de uma representação da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, com apoio da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT). Em fevereiro deste ano, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também apresentou uma denúncia.

A medida preventiva imposta pela superintendência do Cade agora será analisada pelo tribunal do órgão. Ainda não há prazo para que isso aconteça. O inquérito tramita no Cade, sob sigilo, desde o ano passado.

O que diz o Cade

De acordo com a decisão da superintendência do Cade, as empresas têm um prazo de 10 dias para tomar providências e saírem do acordo. Se houver descumprimento da decisão, as companhias poderão ser alvo de multas diárias de R$ 250 mil.

A Superintendência Geral determinou ainda que empresas signatárias da “moratória da soja” não podem compartilhar um novo relatório, lista ou documento “que tenha como objetivo identificar produtores rurais que estejam em cumprimento e/ou descumprimento com os termos” do acordo privado.

“Ficou apurado preliminarmente por esta SG/Cade o papel da Moratória da Soja, assim como a atuação em conjunto das tradings e associações integradas pelas signatárias de tal acordo, na influência de questões comerciais entre os produtores de soja e as empresas exportadoras de tal leguminosa, na forma de uma conduta bastante similar à de uma autorregulação privada – i.e. cartel de compra – sem que houvesse previsão legal para tanto”, afirma o órgão.

Ainda segundo a superintendência do Cade, “nota-se que a Moratória da Soja pode estar sendo utilizada como um instrumento para a perpetuação de outros acordos viabilizados pela troca de informações concorrencialmente sensíveis retromencionada, que são justificadas como necessárias para fazer jus a um compliance ambiental e trabalhista que foi, a priori, pactuado entre concorrentes sem que houvesse qualquer previsão legal”.

De acordo com o Cade, a medida preventiva é um instrumento previsto na legislação que pode ser adotado quando houver indício de que as condutas investigadas causem ou possam causar ao mercado “lesão irreparável ou de difícil reparação”, ou que torne ineficaz o resultado final do processo.

Segundo a Superintendência-Geral do Cade, essas práticas, se comprovadas, resultam na aquisição de produtos em condições mais desvantajosas ou por valores acima daqueles que seriam encontrados em mercados efetivamente competitivos.

Ao final do processo, a Superintendência-Geral emitirá um parecer conclusivo e encaminhará o caso ao Tribunal do Cade. Existe também a possibilidade de ser fixado um acordo determinado Termo de Cessação de Conduta (TCC) entre o Cade e as empresas.

Caso sejam condenadas, as associações poderão pagar multas que variam de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. Para as empresas, as multas variam entre 0,1% a 20% do valor do faturamento bruto no último exercício anterior à instauração do processo administrativo, informou o Cade.

O que dizem as entidades

Por meio de nota, a Abiove afirmou que recebeu a decisão do órgão “com surpresa”. A companhia reiterou “seu compromisso com a legalidade” e informou que “tomará as medidas cabíveis de defesa, além de colaborar de forma plena e transparente com as autoridades competentes”.

A Anec também disse estar surpresa com a decisão do Cade, recebida com “extrema preocupação”. A empresa anunciou que adotará “as medidas administrativas cabíveis para recorrer desta decisão enquanto mantém o mesmo espírito de total colaboração com o Cade”.

A Aprosoja-MT, por sua vez, classificou a decisão da área técnica do Cade como um “marco histórico na defesa da livre concorrência e da produção legal no campo, que devolve segurança jurídica e dignidade aos milhares de produtores que sempre atuaram em conformidade com o Código Florestal e as leis ambientais brasileiras”.

Créditos da Noticias

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