Toffoli libera processo de Arruda para julgamento no TSE; decisão pode sair nesta quinta-feira
Toffoli libera processo de Arruda para julgamento no TSE; decisão pode sair nesta quinta-feira O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superi…
Toffoli libera processo de Arruda para julgamento no TSE; decisão pode sair nesta quinta-feira
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), liberou para julgamento o recurso apresentado pelo ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD) contra a decisão que indeferiu seu registro de candidatura ao Governo do DF. O processo já pode ser incluído na pauta da Corte nesta quinta-feira (24).
Arruda recorre da decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que, em 3 de setembro, negou o registro de sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa, por entender que ele permanece inelegível em razão de condenações por improbidade administrativa.
Na última terça-feira (22), o Ministério Público Eleitoral (MPE) reiterou ao TSE parecer contrário ao recurso e defendeu a manutenção da decisão do TRE-DF. O órgão sustenta que Arruda continua impedido de disputar as eleições. Além do parecer do MPE, o pedido de registro também foi contestado pelo candidato a deputado distrital Cláudio Ferreira Domingues (DEM).
Arruda mantém campanha
Enquanto o recurso não é julgado, Arruda segue com a candidatura sub judice, podendo realizar atos de campanha e ter seu nome e fotografia na urna eletrônica.
Caso o TSE reverta a decisão do TRE-DF, sua candidatura será validada e os votos recebidos passarão a ser considerados definitivamente válidos. Se a Corte confirmar o indeferimento, os votos destinados ao candidato serão anulados.
Durante sabatina realizada na semana passada, Arruda afirmou acreditar que conseguirá reverter a decisão na Justiça e argumentou que já teria cumprido período superior ao previsto de inelegibilidade.
Decisão unânime do TRE-DF
Ao negar o registro da candidatura, o TRE-DF acompanhou integralmente o voto do relator, desembargador eleitoral Guilherme Pupe. Segundo o magistrado, as condenações por improbidade administrativa impostas a Arruda não possuem conexão suficiente para unificar o período de inelegibilidade.
Com esse entendimento, a contagem do prazo deve considerar condenações posteriores, especialmente as registradas a partir de 2018 e a mais recente, de 2026, mantendo o ex-governador inelegível para as eleições deste ano.
Agora, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral decidir, em caráter definitivo na esfera eleitoral, se Arruda poderá permanecer na disputa pelo Governo do Distrito Federal.
Da Redação



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